Constituído por sócios, com um mínimo de três elementos e um máximo de cinco, nomeados pela Direção, sendo pelo menos um membro da Direção que exercerá o cargo de Presidente do Conselho de Executivo. Ao Conselho compete gerir o SAMS em conformidade com os Estatutos do Sindicato, o respetivo regulamento e a legislação aplicável.
CONSTITUIÇÃO EXECUTIVO
António Fonseca

João Ferreira

Humberto Cabral

