Constituída por sócios, com um mínimo de cinco elementos e um máximo de sete, nomeados pela Direção, sendo coordenada pelo Presidente da Direção que com o Tesoureiro dela fazem parte por inerência.
À USP – Unidade de Serviços Partilhados compete prestar aos SAMS e à Atividade Sindical os seguintes serviço:
-Administrativos, ao nível de secretaria geral e da atribuição e manutenção da qualidade de sócio / beneficiário / utente;
-Financeiros (de tesouraria e contabilidade) e de instalações e equipamentos;
-Gestão de pessoal, incluindo processamento de vencimentos, gestão de cadastro, recrutamento e seleção, formação e segurança e saúde no trabalho;
-Sistemas de informação, ao nível de suporte informático, administração de sistemas e desenvolvimento;
-Estudos, planeamento e auditoria;
-Inovação e desenvolvimento.
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DA USP





