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O futuro segundo a velha regressão

O futuro segundo a velha regressão

A proposta de lei a que o Governo chamou “Trabalho XXI” chega ao Parlamento envolta numa linguagem cuidadosamente escolhida: competitividade, produtividade, salários, conciliação familiar, modernização, economia digital. A proposta é nova, o léxico é novo, mas a lógica é antiga

José Pereira da Costa*

O léxico é novo, mas a lógica é antiga. Basta, na verdade, olhar para o núcleo do diploma para perceber que a operação política é menos ambiciosa do que parece: não se trata de reorganizar o mercado de trabalho português a partir da qualificação, do investimento, da inovação ou do reforço da negociação coletiva; trata-se, uma vez mais, de tornar o trabalho mais disponível, o vínculo mais maleável e o despedimento mais administrável.
A proposta aprovada pelo Governo apresenta, entre outros pontos, banco de horas por acordo, possibilidade de contratação a termo para jovens desempregados, desempregados de longa duração e seniores, valorização do outsourcing, alargamento da não reintegração após despedimento ilícito com indemnização majorada, abertura de novas matérias à negociação coletiva e serviços mínimos mais amplos em certos setores.

Opção política**
É por isso que a primeira desconfiança que o diploma suscita não é técnica, mas política. Isto porque o Governo parte da ideia de que Portugal precisa de “flexibilizar para crescer”. Ora, esta tese, repetida há décadas, continua por demonstrar – sendo, aliás, indemonstrável: os nossos bloqueios estruturais nunca estiveram no excesso de proteção do trabalho, mas antes na persistência de uma economia de baixo valor acrescentado, na reduzida dimensão média das empresas, na fraca intensidade tecnológica e numa cultura empresarial excessivamente
habituada a procurar competitividade pelo lado mais fácil, o da compressão do custo do trabalho.
Quando a resposta a problemas de produtividade consiste em facilitar horários, prolongar a precariedade e ampliar mecanismos de gestão patronal, o que se está realmente a dizer é que o país continua sem querer discutir o essencial: não se moderniza a economia tornando o trabalho mais barato no seu valor efetivo e mais fraco na sua posição jurídica; apenas se perpetua o velho vício nacional de corrigir debilidades estruturais à custa de quem trabalha.
A proposta tenta equilibrar-se com medidas de recorte socialmente apelativo.
Fala-se em reforço de licenças parentais, proteção em caso de interrupção da gravidez, jornada contínua para pais e avós, mais dois dias de férias. Tudo isso existe e seria intelectualmente pouco sério fingir que não existe.
Mas também seria ingénuo tomar esses elementos pelo centro material do diploma. O seu eixo está noutro lado! Está no banco de horas por acordo, isto é, numa forma juridicamente polida de aumentar a disponibilidade do trabalhador; está no regresso da contratação a termo em segmentos especialmente frágeis; está na normalização do outsourcing como forma de organização empresarial que a própria proposta faz questão de “valorizar”; e está, sobretudo, na erosão da tutela do emprego perante o despedimento.
O verniz social não altera a estrutura de fundo: mais margem para a empresa, menos densidade protetora para o trabalhador.


Despedimentos
É justamente no despedimento que a filosofia do diploma se mostra sem disfarce. O Governo inclui o despedimento coletivo entre as matérias de “aumento das compensações”, mas ao mesmo tempo valoriza o outsourcing e admite a não reintegração após despedimento ilícito com indemnização majorada. Esta combinação é tudo menos inocente.
Quando o centro da resposta jurídica deixa de estar na preservação do vínculo e passa a deslocar-se para o preço da sua destruição, o despedimento aproxima-se perigosamente de uma variável de gestão.
A empresa deixa de olhar para o posto de trabalho como realidade juridicamente estável e passa a vê-lo como posição rescindível mediante custo calculável. E, no momento em que o ilícito se converte em indemnização acrescida, o sistema já não está verdadeiramente orientado para impedir o despedimento injustificado; está apenas a tarifá-lo.
Ora, num Estado constitucional, isto não é indiferente. O artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa garante aos trabalhadores a segurança no emprego e proíbe os despedimentos sem justa causa. Esta norma não é decorativa, nem pode ser tratada como um resíduo retórico de um constitucionalismo social ultrapassado. Ela exprime uma ideia muito precisa de civilização jurídica: a de que a relação laboral, por envolver dependência económica e desigualdade estrutural entre as partes, exige uma tutela reforçada contra a disponibilidade unilateral do empregador.
Sempre que a lei enfraquece a reintegração, torna mais suportável o despedimento ilícito e abre caminho a mecanismos de substituição de trabalhadores dispensados por formas externas de prestação, o que está em causa não é apenas uma opção conjuntural de política legislativa. É a compressão do núcleo material da proteção constitucional do trabalho.

Salários e contratação
Também por isso não convence a promessa de melhores salários. Salários não sobem porque o trabalhador fica mais exposto, mais disponível ou mais facilmente substituível.
Sobem quando a produtividade cresce e é repartida, quando a negociação coletiva tem densidade, quando a lei corrige assimetrias e quando a economia deixa de assentar na vantagem fácil do trabalho barato.
Uma proposta que amplia a margem patronal sobre o tempo, reabre a contratação a termo e fragiliza a tutela do vínculo não é uma proposta de valorização do trabalho; é uma proposta de adaptação do trabalho às conveniências de um determinado modelo económico. E esse modelo, já o conhecemos bem: promete modernidade, entrega precariedade.
Nem é menos problemático o capítulo da contratação coletiva. A proposta fala em dinamização, em abertura de matérias e em clarificação do regime de atividade sindical em empresas sem sindicalizados, mas, ao mesmo tempo, alarga serviços mínimos em áreas sensíveis e reinscreve no espaço da negociação temas que, pela sua importância para a posição do trabalhador, mereceriam prudência acrescida.
A experiência mostra, aliás, que nem toda a “abertura” negocial é emancipadora. Em contextos de desigualdade, abrir mais matérias à contratação nem sempre significa fortalecer a autonomia coletiva; pode significar, isso sim, deslocar para a mesa negocial aquilo que a lei antes garantia como patamar de proteção. E quando o pano de fundo é um reforço geral do poder organizativo da empresa, até a retórica da negociação pode servir para disfarçar uma regressão.


Visão antiga do trabalho
No fim, o problema desta proposta não está apenas em cada uma das suas soluções isoladas, mas na visão do trabalho que a percorre.
Sob o nome “Trabalho XXI”, regressa uma conceção antiga: a de que a empresa é o centro natural do sistema e a de que o trabalhador deve ajustar-se, com o menor atrito possível, às exigências da gestão. Mas uma democracia social digna desse nome mede-se também pela forma como protege o trabalho quando o mercado pede o contrário. E é por isso que esta proposta, apesar do título futurista e da embalagem tecnocrática, não aponta para o futuro. O que ela faz, no essencial, é reabilitar com linguagem nova a velha tentação de sempre: a de resolver as insuficiências da economia portuguesa diminuindo o poder de quem trabalha.

*Advogado do Mais Sindicato
**Subtítulos da responsabilidade da Redação
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