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As cinco ilusões da contrarreforma laboral

As cinco ilusões da contrarreforma laboral

A reforma laboral do Governo contém cinco promessas: mais competitividade, melhores salários, maior conciliação entre trabalho e família, relações laborais mais estáveis e mais tranquilidade laboral. O problema é que não passam de ilusões

José Pereira da Costa*

O Governo apresentou a reforma laboral “Trabalho XXI” como um instrumento de modernização económica.
A fórmula é conhecida: mais flexibilidade, mais competitividade, mais produtividade, melhores salários, melhor conciliação entre trabalho e família e relações laborais mais estáveis. O problema é que, lida sem propaganda, a proposta não confirma nenhuma destas promessas.
O seu centro de gravidade não está na inovação, na qualificação, no investimento ou na valorização do trabalho. Está, antes, na deslocação do risco para o trabalhador e no reforço do poder empresarial sobre o tempo, o vínculo e a cessação da relação laboral. É por isso que estamos menos perante uma reforma do que perante uma contrarreforma.
No essencial, a proposta governativa, desde o seu primeiro momento até à estipulação da “proposta final”, assenta em cinco ilusões que não podem deixar de ser referidas.
 
A ilusão da competitividade
A primeira ilusão é a da competitividade. Há décadas que Portugal conhece os seus bloqueios estruturais: produtividade débil, tecido empresarial excessivamente fragmentado, fraca incorporação tecnológica, baixa intensidade de capital e persistência de um modelo económico demasiado assente em salários contidos. Nada disto se resolve facilitando despedimentos, alargando formas precárias de organização do trabalho ou reabrindo caminhos para a externalização de funções anteriormente asseguradas por trabalhadores da empresa. Isso não aumenta competitividade; reduz custos imediatos. E reduzir custos imediatos, à custa da posição de quem trabalha, é quase sempre o substituto pobre da verdadeira modernização.

A ilusão dos salários
A segunda ilusão é a dos salários. Em Portugal, o problema salarial não decorre de uma suposta proteção excessiva do emprego, mas de um desequilíbrio persistente na repartição do rendimento, da fragilidade da negociação coletiva e da tolerância política perante setores económicos que continuam a assentar a sua rentabilidade em mão-de-obra barata.
Ora, uma reforma que amplia a margem patronal sobre o tempo de trabalho, flexibiliza vínculos e enfraquece a posição contratual do trabalhador não cria, por si, qualquer dinâmica de valorização salarial. Pelo contrário: tende
a reforçar a ideia de que a competitividade se obtém comprimindo o custo do trabalho, e não qualificando-o nem remunerando-o melhor.

A ilusão da conciliação
A terceira ilusão é a da conciliação entre vida profissional e vida familiar. Sempre que a lei aumenta a disponibilidade do trabalhador sem reforçar, em paralelo, o seu poder negocial e a sua esfera de proteção, o resultado é previsível: mais tempo capturado pela empresa e menos tempo verdadeiramente disponível para a vida pessoal.
A retórica da flexibilidade costuma ocultar essa realidade elementar. Flexível não é, em regra, a vida do trabalhador; flexível passa a ser o modo como o empregador dispõe dela.
E essa disponibilidade acrescida, seja através da reorganização do tempo de trabalho, seja através da erosão de garantias associadas ao descanso e à previsibilidade do horário, tem um preço familiar, social e humano que não aparece na exposição de motivos de nenhuma reforma.

A ilusão da segurança laboral
A quarta ilusão é a da segurança laboral. E aqui a expressão deve ser tomada em toda a sua extensão. Segurança no emprego, desde logo, porque a Constituição não protege apenas o direito ao trabalho em abstrato: protege a estabilidade da relação laboral e proíbe despedimentos sem justa causa. Essa opção constitucional não é um detalhe semântico; é uma escolha civilizacional. Significa que o emprego não pode ficar sujeito a uma lógica de disponibilidade patronal quase discricionária.
Ora, quando se facilita a substituição de trabalhadores despedidos por formas externalizadas de prestação, quando se alarga a margem de conformação empresarial sobre a cessação do contrato e quando se enfraquece a tutela reintegratória em caso de despedimento ilícito, o que se faz é corroer esse núcleo protetor.
Mas também segurança no trabalho em sentido material, porque uma organização laboral mais instável, mais pressionante e mais intensiva não é apenas mais precária; é também, muitas vezes, mais insegura.

A ilusão da tranquilidade laboral
A quinta ilusão é a da tranquilidade laboral. Nenhuma sociedade constrói paz social duradoura fragilizando a parte estruturalmente mais fraca da relação de trabalho. Pode construir silêncio, pode construir conformismo, pode até construir medo. Mas isso não é tranquilidade laboral; é uma aparente ausência de conflito obtida à custa do desequilíbrio.
Relações laborais saudáveis não nascem da compressão de direitos, mas da existência de regras compreensíveis, de vínculos estáveis, de proteção efetiva contra o despedimento arbitrário e de negociação coletiva robusta. Sempre que o legislador desequilibra o sistema a favor do lado mais forte, não pacifica: adia e agrava o conflito.

Modernização não é repressão
No fundo, estas cinco ilusões reconduzem-se a uma só. A ideia de que enfraquecer o trabalho é uma condição necessária para fortalecer a economia. Não é.
Uma economia moderna e competitiva não se constrói banalizando o despedimento, tornando a reintegração mais remota, dissolvendo o tempo da família no tempo da empresa ou convertendo a estabilidade do emprego numa variável residual. Constrói-se com investimento, inovação, qualificação, produtividade e respeito por quem trabalha. Tudo o resto é regressão social apresentada com a linguagem sedutora da modernização.

*Advogado do Mais Sindicato
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