
Paulo Pedroso, autor do estudo sobre a valorização da reforma dos bancários, identificou três vias de atuação possíveis. Todas têm vantagens e riscos, mas MAIS, SBN e SBC elegeram uma delas e já avançaram
Inês F. Neto
O empobrecimento dos bancários reformados e pensionistas é uma preocupação das Direções do MAIS, do SBN e do SBC, razão por que foi criado um grupo de trabalho com elementos dos três Sindicatos e assessorado por Paulo Pedroso, especialista em Segurança Social.
O resultado da primeira análise do grupo foi apresentado pelo especialista numa reunião em que estiveram presentes os presidentes dos Sindicatos e elementos das três Secções de Reformados, realizada no dia 4 de março, na sede do MAIS.
A primeira constatação, como salientou António Fonseca, é que “não há uma forma mágica para resolver a questão”.
Após amplo debate, as Direções sindicais escolheram a via da regulamentação legal, com um passo prévio, para avançar de imediato (ver caixa).
Regimes de reforma
Começando por salientar que a situação dos bancários “é específica e diferente de todos os outros ramos da Segurança Social”, Paulo Pedroso fez uma abordagem sobre os diferentes grupos de beneficiários face ao regime substitutivo do setor bancário: os que estão integrados no regime geral de Segurança Social (bancários admitidos a partir de 3 de março de 2009) e os abrangidos pelo regime substitutivo em regime fechado (bancários admitidos até 2 de março de 2009, beneficiários da CAFEB).
Neste segundo grupo, há duas situações: reformados e pensionistas até 31 de dezembro de 2011 – com regras especiais de repartição de responsabilidades entre as IC e a Segurança Social; e reformados e pensionistas após 1 de janeiro de 2012 – com regras do regime geral de Segurança Social articuladas com as disposições dos ACT. O estudo concentrou-se, para já, nos problemas dos bancários que acederam à reforma a partir de 2012.
Três vias de ação
O grupo de trabalho identificou um erro que urge corrigir:
uma omissão grave na articulação entre os IRCT e o regime geral da Segurança Social. Esta falha legislativa permite a apropriação indevida de montantes pelas IC, prejudicando financeiramente o trabalhador e o pensionista.
Face a este problema foram identificadas três vias possíveis de resolução, todas com vantagens e riscos específicos – o que exigiu aos Sindicatos uma escolha bastante ponderada.
Os três caminhos para corrigir a injustiça são:
– A via da regulamentação legal, cuja vantagem é criar uma solução segura e definitiva com força de lei, mas tem a desvantagem de estar dependente da vontade política do Governo;
– A via da negociação coletiva, que é a solução mais próxima do espírito do acordo tripartido, que previa expressamente a eventualidade de ajustar os IRCT, mas tem o grande inconveniente de a banca resistir à negociação;
– A via da litigância judicial. Uma vitória imporia uma solução justa, mas tem como contrapartida o processo ser incerto, custoso e moroso.
Como se constata, decidir não foi fácil. Embora a via negocial seja a mais coerente – pois trata-se de corrigir uma injustiça e acabar com um ganho indevido por parte das IC –, a verdade é que não tem havido vontade da outra parte para resolver o problema.
Aliás, como salientou António Fonseca, esta questão foi a primeira a ser discutida pelos Sindicatos no âmbito dos processos negociais em curso. “A banca recusou completamente a discussão”, frisou o presidente do MAIS – facto que pesou na decisão de avançar, numa primeira fase, pela via da regulamentação legal.
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Envolver o Estado na solução
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As Direções do MAIS, do SBN e do SBC decidiram avançar de imediato com uma das propostas apresentadas no Estudo assessorado por Paulo Pedroso: a via da regulamentação legal, em simultâneo com uma consulta à Segurança Social. Assim, o passo prévio é a apresentação de um pedido formal de esclarecimento às entidades competentes da Segurança Social — a Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) — com o objetivo de obter uma interpretação oficial sobre a forma como devem ser entendidas e aplicadas as Envolver o Estado na solução normas relativas à articulação entre o regime bancário substitutivo e o regime geral. O objetivo é revelar que a Segurança Social também é lesada pela situação atual. Simultaneamente, os Sindicatos agem solicitando ao Ministério do Trabalho a convocação do grupo de trabalho tripartido previsto no acordo de 2010 para acompanhamento do processo de integração dos bancários na Segurança social. Pretende-se, desta forma, envolver o Governo na questão e criar uma solução com força de lei.
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