Outros artigos:

Tribunal da Relação de Lisboa dá razão ao MAIS

Sindicato tem primeira vitória legal no diferendo com as instituições de crédito sobre o pagamento do prémio de antiguidade

Em ação interposta por um sócio do MAIS contra o Novo Banco, patrocinada pelos serviços jurídicos do Sindicato, entendeu o Tribunal da Relação de Lisboa, revogando a sentença da 1.ª Instância, que o prémio de antiguidade que constava do ACT substituído pelo de 2016 deve ser pago tendo em conta todos os anos de serviço prestados e não, como têm entendido os bancos, na proporção pelos anos prestados por cada período.

Entendeu o MAIS, desde sempre, que a disposição da cláusula 121.ª do ACT agora celebrado entre os Sindicatos e a banca deve ser interpretada no sentido de que os anos relevantes – para o pagamento do prémio dos 15 anos, dos 25 anos e dos 30 anos – são a totalidade de anos decorridos desde a admissão, por trabalhador, na entidade patronal outorgante do acordo, até ao número de anos de efetivo e bom serviço prestados à data da entrada em vigor do referido ACT, respeitando-se, assim, a proporção direta de x/15, x/25, x/30.

Esta tese mereceu o acolhimento da Instância Superior de Lisboa, que, concordando com a interpretação do Sindicato, decidiu de acordo com a cláusula 150.º do ACT outorgado pelas mesmas instituições e pela Febase, entretanto substituído, e da cláusula 121.º do atual ACT, para efeitos de determinação do prémio de antiguidade, o cálculo a efetuar, em termos matemáticos, atém-se a uma mera regra de três simples que deverá considerar a totalidade dos anos desde a admissão do trabalhador até à data da entrada em vigor do ACT e com referência ao escalão seguinte.

Ação pendente

Relembre-se que, sobre esta matéria, se encontra pendente ação de interpretação das cláusulas em causa, intentada pelos bancos, e que o MAIS juntará a esse processo esta decisão, que, de acordo com a interpretação dos serviços jurídicos do Sindicato, abarca, na plenitude, a interpretação correta e decisiva para o pagamento, aos bancários, do prémio de antiguidade em conformidade com o decidido e sempre defendido.

Como sempre, o SBSI pugna pela defesa intransigente da aplicação aos trabalhadores da Legalidade, em todas as Instâncias, não renunciando à negociação e à aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Partilhar: