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Tribunal aceita providência cautelar no BST e nega no BCP

​As
providências cautelares interpostas pelos Sindicatos dos Bancários da UGT
tiveram diferentes respostas dos tribunais. MAIS, SBC e SBN apelam aos bancos
para que suspendam os despedimentos coletivos.

Mais
Sindicato, SBC e SBN entregaram no dia 30 de setembro, nos tribunais de Trabalho
de Lisboa e do Porto, providências cautelares contra os despedimentos coletivos,
cujas decisões chegam agora.

Assim, na
sequência das providências cautelares interpostas contra os despedimentos coletivos
no BCP e Banco Santander Totta (BST), cabe fazer uma atualização:

BCP
No que se refere ao
despedimento do BCP, o tribunal decidiu liminarmente não a aceitar, por alegada
ausência de prejuízos de difícil reparação. Os Sindicatos não se conformam com
isso e interporão o respetivo recurso.

BST
Em sentido contrário, a providência relativa ao processo do Santander foi
liminarmente aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do
Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro.

Suspensão
MAIS, SBC e SBN
estão convictos, nos termos anteriormente comunicados, da razão das suas
pretensões, pelo que apelam a ambas as instituições para que suspendam de
imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a
promover.

Os Sindicatos
estão e continuarão a tudo fazer para defender os seus associados.

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