Outros artigos:

Teletrabalho obrigatório até ao fim do ano

​O
regime de teletrabalho mantém-se obrigatório até ao final do ano nos concelhos
onde há maior risco de propagação da Covid-19, alerta o MAIS Sindicato.

O Decreto-Lei n.º 25-A/2021, publicado no dia 30 de março, estende a
obrigatoriedade do teletrabalho até ao final do ano.

O
diploma entrou em vigor ontem, de 31 de março, e prorroga até 31 de dezembro de
2021 a aplicação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece
um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de
minimização dos riscos de transmissão da infeção de Covid-19, no âmbito das
relações laborais.

 

Medidas

Assim,
continuam a vigorar nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, e
apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da Covid-19 – o que
deverá ser definido mediante resolução do Conselho de Ministros –, as seguintes
medidas:

–
Desfasamento de horários de entrada e saída, garantindo intervalos de 30 minutos
a 1 hora entre grupos de trabalhadores;

–
Obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para exercê-las, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador;

–
Excecionalmente, quando entenda não estarem reunidas as condições referidas, o
empregador deve comunicar ao trabalhador a sua decisão, fundamentadamente e por
escrito, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis
com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a
sua implementação.

 

Denúncia

Os
sócios devem denunciar ao MAIS Sindicato todas as violações às medidas adotadas
e contactar os serviços jurídicos ou a linha SOS Laboral sempre que tenham
dúvidas sobre eventuais instruções do banco relativamente à essencialidade da
prestação presencial das funções e/ou possibilidade de aplicação do regime de
teletrabalho.

Partilhar: