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Teletrabalho obrigatório até 16 de maio

​Cessando
o estado de calamidade, o teletrabalho continuará a ser obrigatório até ao
final do ano nos municípios portugueses de maior risco pandémico.

 

Face às dúvidas e pedidos de
esclarecimento que têm chegado ao MAIS Sindicato, esclarece-se que:

– De acordo com a legislação em vigor,
o teletrabalho continua, pelo menos até ao próximo dia 16 de maio, a ser
obrigatório em todos os municípios de Portugal continental, sempre que a
natureza das funções o permita e desde que o trabalhador possua as necessárias
condições técnicas, materiais e logísticas para as poder exercer, sem
necessidade do acordo da entidade patronal;

– Sempre que o Banco deseje solicitar
a prestação excecional de trabalho presencial, deve fazê-lo por escrito,
dirigindo-o ao trabalhador, fundamentando e justificando essa necessidade;

– Se o trabalhador entender que não estão
reunidas as condições legais para regressar ao trabalho presencial, deve
comunicá-lo ao Banco e, se necessário, solicitar à ACT a verificação dessas
mesmas condições;

– Cessando o
estado de calamidade e de acordo com a legislação em vigor nesta data, o
teletrabalho continuará a ser obrigatório até ao final do ano, apenas nos
municípios portugueses de maior risco, e segundo as resoluções que vierem a ser
determinadas pelo Conselho de Ministros.

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