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Teletrabalho continua obrigatório em Lisboa

​Nos
concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra o teletrabalho é
obrigatório, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros. Se a entidade
empregadora der instruções para o regresso ao trabalho presencial, os
trabalhadores devem invocar o quadro legal e requerer a continuidade do
teletrabalho.

 

O teletrabalho deixou de ser obrigatório, salvo nos concelhos de
Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.

No entanto, continua a ser recomendado no resto do território,
sempre que possível, especialmente nos casos de doentes crónicos e
imunodeprimidos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros 74-A/2021
conjugada com o DL 79-A/2020.

No concelho de Lisboa mantém-se a obrigatoriedade do teletrabalho
pelo que, impedir que os trabalhadores que até aqui desempenharam funções em
teletrabalho o continuem a fazer, é violador dos respetivos diplomas legais,
consideram os Serviços Jurídicos do MAIS Sindicato.

Assim, os trabalhadores que estiverem em teletrabalho devem
manter-se até que a entidade empregadora lhes dê instruções, escritas, em
contrário.

Nesse momento, se o desempenho da função continuar a ser possível
através dessa modalidade de prestação de trabalho, o MAIS aconselha os
associados a invocar o quadro legal e a requerer a continuidade do
teletrabalho, se assim o pretenderem, pelo menos até ao próximo dia 28 de
junho.

O MAIS e os seus Serviços Jurídicos estão
inteiramente disponíveis para esclarecerem qualquer dúvida e apoiar os sócios
no que necessitem.

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