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Subsídios dos reformados do ex-BNU: MAIS recorre da sentença do Tribunal

O MAIS interpôs recurso à decisão do Tribunal, que concluiu não terem os reformados e pensionistas do ex-BNU direito ao pagamento dos 13.º e 14.º meses de 2012.
 
A sentença sobre a ação intentada contra a Caixa Geral de Depósitos e a Caixa Geral de Aposentações devido ao não pagamento do 14.º mês e do subsídio de Natal de 2012 aos reformados e pensionistas do ex-BNU foi proferida dia 7 de maio, na qual o Tribunal conclui não assistir tal direito, dado que o art.º 25.º da Lei do Orçamento do Estado de 2012 impedia tais pagamentos.  
 
De salientar que a ação se destinava a obter os pagamentos em falta para os reformados e pensionistas do ex-BNU à data da fusão daquele Banco com a CGD, ou seja, em 23 de julho de 2001 (abrangendo os reformados até 31 de dezembro de 1995 e que ficaram ao abrigo do D.L. 227/96, de 29 de novembro, e os reformados entre 1 de janeiro de 1996 e a data da fusão).
 
A sentença considerou que, apesar do vício de inconstitucionalidade que afeta aquela norma, a mesma produziu efeitos no ano de 2012, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012, que determinou que a declaração de inconstitucionalidade não se aplica à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos aposentados/reformados relativos ao ano de 2012.
 
O Sindicato não se conformou com a decisão e no dia 13 de maio entregou no Tribunal da Relação de Lisboa o respetivo recurso.
 

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