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Sindicatos recorrem da decisão do tribunal sobre reformados do Santander Totta

​O Tribunal pronunciou-se a favor do Banco Santander Totta, SA na ação de interpretação da cláusula 136.ª n.º 1, 2.ª parte do ACT, que respeita ao pagamento pela instituição dos 13.º e 14.º meses aos reformados oriundos do Totta. Os Sindicatos da Febase já estão a preparar o respetivo recurso.

 
Foi proferida sentença em 21 de junho, pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa, a interpretar a segunda parte do número um da cláusula 136.ª do acordo coletivo de trabalho vigente no sector bancário, publicado no BTE 1.ª Série n.º 31, de 22/08/1990 (com última redação publicada no BTE 1.ª Série n.º 8, de 29/02/2012).
 
A sentença foi no sentido de que “… não são devidas aos pensionistas – na aceção  de beneficiários de pensão de reforma, por velhice ou invalidez, bem como de sobrevivência – integrados no regime geral da Segurança Social, o valor das mensalidades previstas no mesmo acordo coletivo correspondentes ao subsídio de Natal e ao 14º mês, mas apenas a diferença, se diferença houver, entre o valor daquelas mensalidades e o das correspondentes pensões do regime geral da Segurança Social, cujo pagamento se encontra suspenso ou o montante reduzido por efeito do art.º 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2012)”.
 
Os Sindicatos da Febase não se conformam com esta decisão e estão já a preparar o respetivo recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
 
Recorde-se que o Santander Totta intentou a ação contra todos os subscritores do ACT, na qual o banco contestava o pagamento do subsídio de Natal e do 14.º mês aos reformados e pensionistas integrados na Segurança Social e não inscritos na CAFEB à data da passagem à situação de reforma.
 
Com base na sua interpretação daquela cláusula e pelo facto de o caso estar entregue ao tribunal, o banco recusou o pagamento do subsídio de Natal (13.º mês) aos reformados oriundos do Totta e inscritos no regime geral da Segurança Social, apesar dos esforços dos sindicatos para demovê-lo de tal decisão.
 
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