MAIS e SBC reuniram-se com a administração da FENACAM com o objetivo de esclarecer vários assuntos.
Eram muitos os temas que careciam de esclarecimento na sequência de anteriores informações remetidas aos Sindicatos pela administração da FENACAM e que foram abordados na reunião realizada dia 24 de setembro.
Foi confirmado que o aumento salarial e das cláusulas de expressão pecuniária relativo a 2018 seria efetuado no dia 25 (ou seja, ontem).
No entanto, e como a atualização salarial foi unilateral e não negociada com qualquer sindicato, ficou por aplicar o subsídio de nascimento.
Assim, só na revisão do clausulado do ACT do Crédito Agrícola, que está a decorrer, será equacionada a introdução de uma nova cláusula que preveja a atribuição do subsídio de nascimento, que já integra outras convenções coletivas, nomeadamente o ACT do Setor Bancário.
Igualmente importante era retomar o processo negocial e ficou já agendada uma reunião para dia 15 de outubro, data em que os Sindicatos insistirão na necessidade de atualizar os vencimentos referentes ao ano de 2019, à semelhança do já acordado com a maioria das instituições de crédito.
Dia compensatório
Conforme havia sido transmitido aos Sindicatos em maio, os trabalhadores das Instituições de Crédito Agrícola Mútuo (ICAM) foram devidamente informados sobre a possibilidade de usufruírem de um dia de descanso compensatório pelo esforço adicional que lhes foi pedido no cumprimento do processo de certificação em crédito.
O MAIS e o SBC congratulam-se com a medida, pela qual lutaram, e esperam que todas as ICAM tenham já coordenado com os seus trabalhadores o gozo desse dia.
Isenção de horário
Os Sindicatos abordaram ainda outro tema que preocupa os trabalhadores: desde 2017, a administração da FENACAM envia, anualmente, comunicações aos trabalhadores informando que a isenção de horário de trabalho será renovada, ou seja, dando com isso a entender que poderia não ser renovada e que, consequentemente, o respetivo valor poderia ser-lhes retirado, o que os Sindicatos entendem não ser possível pois, no caso, são complementos salariais que fazem parte da retribuição.
Todos os anos o MAIS e o SBC têm feito saber à administração da FENACAM que aquelas comunicações devem ser consideradas nulas, atendendo aos motivos subjacentes à atribuição da isenção de horário de trabalho e que determinam que o seu valor seja considerado um complemento remuneratório que não pode ser retirado (nomeadamente atribuição no âmbito da celebração do contrato de trabalho, de negociação para a sua celebração, em substituição de complemento, em substituição de promoção ou progressão, ou simplesmente traduzindo um aumento remuneratório).
Apesar dos vários contactos dos Sindicatos, em 2018 a FENACAM voltou a enviar cartas aos trabalhadores e repetiu-o este ano.
Nesse sentido, MAIS e SBC alertam todos os trabalhadores abrangidos para que não assinem qualquer documento sobre este assunto que possa comprometer a sua posição e, em caso de dúvida, contactem os serviços jurídicos do respetivo Sindicato.

