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Quatro feriados continuam suspensos

​Tribunal Constitucional não se pronunciou pela
inconstitucionalidade da suspensão dos feriados, pelo que as datas em que se comemoram
o Corpo de Deus, a Implantação da República, Todos os Santos e Restauração da
Independência são dias normais de trabalho.

 
Face às dúvidas que têm
sido colocadas por muitos associados sobre a suspensão de feriados, o MAIS
esclarece:
“O Acórdão do Tribunal Constitucional
publicado a 26 de setembro de 2013 e que considerou inconstitucionais algumas normas
do Código de Trabalho, nomeadamente as relacionadas com a extinção do posto de
trabalho, com o despedimento por inadaptação e com a sobreposição da lei em
relação aos contratos coletivos no que respeita ao descanso compensatório e à
majoração das férias, não se pronunciou pela inconstitucionalidade da suspensão
dos feriados do Corpo de Deus, da Implantação da República, de Todos os Santos
e da Restauração da Independência, ainda que reconhecidos pelos respetivos ACT,
pelo que até à revogação da suspensão, esses dias não serão considerados
feriados.”
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