Outros artigos:

Prémio de antiguidade já está em tribunal

O MAIS interpôs ações judiciais para pagamento do prémio de antiguidade pela totalidade do tempo de trabalho prestado. Outras ações encontram-se em preparação.

Face à diferença de interpretação da cláusula sobre o prémio de antiguidade entre o Sindicato e as instituições de crédito (IC), o MAIS decidiu recorrer à justiça para dirimir a questão.

Na interpretação de todas as IC, o pagamento do montante correspondente ao valor do prémio de antiguidade que o trabalhador receberia se se reformasse na data de aplicação do respetivo Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) é proporcional ao tempo de trabalho prestado, calculado com base no número de anos de bom e efetivo serviço correspondente a cada prémio (contado desde o último prémio).

A leitura do MAIS é outra. Na sua interpretação, as IC devem pagar aos seus trabalhadores os valores correspondentes ao pagamento do próximo prémio de antiguidade de acordo com todo o tempo de trabalho prestado (anos de bom e efetivo serviço).

Assim, o MAIS deliberou interpor ações judiciais contra instituições subscritoras dos diversos IRCT, como informou em comunicado de 29 de março.

Algumas destas ações deram já entrada em tribunal e outras estão a ser preparadas, tendo em vista a normalização da situação no modelo apresentado pelo MAIS.  

Conforme a evolução do processo, o Sindicato dará conta aos associados das diligências efetuadas.

​

Partilhar: