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Número de contribuinte nas faturas

​O Conselho de Gerência do SAMS alerta para a necessidade de incluir o número de contribuinte nas faturas, para efeitos de IRS.

 

Conforme comunicação da Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir de 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam número de contribuinte serão consideradas no IRS.

Assim, só poderão ser incluídas na declaração anual a emitir pelo SAMS as despesas comparticipadas pelo SAMS que contenham o NIF do beneficiário a que respeitam.

No seu próprio interesse, apresente, para comparticipação, faturas com o número de contribuinte.

As faturas a emitir por serviços prestados pelo SAMS –MAIS terão de conter igualmente a indicação do NIF, sendo fundamental disponibilizar esse dado, referente ao titular e a todos os elementos do agregado.

Poderá facilmente verificar/atualizar ou inserir o n.º de contribuinte, acedendo à área reservada do portal SAMS do MAIS em  LIGUE-SE @NÓS »»»» OS MEUS DADOS »»» Alteração de Dados Pessoais.

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