A Febase vai intentar ações pelo reconhecimento do direito dos trabalhadores do IFAP à aplicação do ACT do sector bancário, bem como uma ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo e de condenação à sua prática.
A Febase tem vindo a desenvolver um conjunto de ações que visam a declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei (DL) 19/2003, que procedeu à integração plena dos trabalhadores do IFAP e das DRAP (oriundos do ex-IFADAP) nas carreiras da Administração Publica, como o respetivo estatuto remuneratório, e do DL 30 /2013, que integrou aqueles trabalhadores no regime geral da Segurança Social e o seu Fundo de Pensões na Caixa Geral de Aposentações, bem como a anulação dos atos praticados ao seu abrigo.
Com efeito, desde logo, foram apresentados requerimentos junto da Presidência da República, Provedoria, Procuradoria e grupos parlamentares, sensibilizando as entidades respetivas para a necessidade de requererem, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos Decretos em causa, nomeadamente no que se refere ao afastamento, por via legal e sem mais, do ACT do sector bancário. A matéria em causa, aliás, encontra-se ainda em discussão na Assembleia da República, considerando que um grupo alargado de deputados requereu a apreciação parlamentar do DL 19/2013.
Foram, também, apresentadas duas providências cautelares, uma junto do Supremo Tribunal Administrativo e outra junto do Tribunal de Trabalho, tendo aquela sido julgada improcedente, essencialmente atendendo ao ato legislativo em causa e ao principio da separação de poderes, e mantendo-se esta última ainda pendente, em sede recurso da decisão do tribunal da 1.ª instância que a tinha indeferido, essencialmente como base na falta de periculum in mora.
Os Sindicatos dos Bancários que constituem a Febase vão também intentar no Tribunal Administrativo e no Tribunal de Trabalho, ações em representação dos interesses coletivos dos seus associados, com vista ao reconhecimento do direito dos trabalhadores do IFAP à aplicação do ACT do sector bancário e reposição da situação jurídica em que se encontravam antes da publicação dos diplomas.
Por outro lado, e na sequência da aplicação do DL 19/2013 e da notificação da transição dos trabalhadores, os Sindicatos vão intentar, também em representação dos interesses coletivos dos seus associados, ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo e de condenação à prática do ato administrativo, invocando a ilegalidade concreta do ato administrativo e do procedimento que ao mesmo deu causa, bem como a inconstitucionalidade do Decreto-Lei em causa.
Nesta ação vai ser pedida a anulação do ato de transição praticado ao abrigo do D.L. nº 19/2013 e a condenação da Administração à prática de atos que procedam à reconstituição da situação jurídica dos associados (será intenta uma ação contra o IFAP e outra contra o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território).

