Outros artigos:

Montepio: sócio do MAIS vence ação por assédio moral

​Supremo Tribunal de Justiça condenou também o Banco a pagar ao trabalhador uma indemnização por danos morais.

Um sócio do Mais Sindicato viu reconhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça o seu direito à ocupação efetiva, na categoria profissional contratada.

No entendimento do Tribunal – que perfilhou na íntegra a posição dos Serviços Jurídicos do Sindicato, que intentaram a ação – a violação do Montepio gerou uma situação de assédio moral, condenando o Banco, também, ao pagamento de uma indemnização por danos morais.

Esta decisão, que é um marco na jurisprudência do tema, nomeadamente no setor bancário, tem um alcance que vai muito além do próprio processo: ao decidir deste modo, o Supremo Tribunal de Justiça deixa bem balizada a questão do exercício de funções no âmbito das categorias profissionais contratadas, não sendo de admitir comportamentos arbitrários, intimidatórios ou vexatórios, que pretendam reduzir o âmbito das funções a exercer pelo trabalhador.

Como sempre, o MAIS está bem atento a este tipo de atuações, que configuram, também, um desafio para o futuro, cabendo-lhe deixar um claro alerta: o assédio moral é uma prática inaceitável, devendo ser combatida e erradicada do mundo laboral, com forte penalização por parte dos poderes públicos.

Partilhar: