Apesar do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça,
alguns bancos continuam a não respeitar a “regra de três simples” no pagamento de
reformas aos trabalhadores que prestaram serviço fora do setor bancário e/ou
descontaram para a Segurança Social. O Mais Sindicato agirá judicialmente para
repor a legalidade, pelo que os sócios devem contactar os serviços jurídicos.
Como é do conhecimento geral, foi
reconhecido, através de Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, o
princípio da proporcionalidade direta (ou da regra de três simples) no
pagamento de reformas no caso de o trabalhador ter prestado trabalho fora do setor
– ou, maxime, no caso de o trabalhador ter descontado, alternadamente,
para a Segurança Social.
Deste modo, o Mais Sindicato,
perante a recusa de alguns bancos em cumprirem com o estatuído, interpôs e
interporá diversas ações, em representação dos sócios, tendentes à reparação
judicial desta ilicitude.
Por outro lado e com crescente
preocupação, o Sindicato verificou que tem sido proposto, em reformas por
acordo, clausulado específico que visa tentar contornar a imposição legal e
jurisprudencial do método de cálculo enunciado – o que, apesar de contrariar um
comando imperativo, que não pode ser afastado, não é aceitável.
Ações
Assim, informa-se os sócios que o
Mais Sindicato:
a) Enviou comunicação aos respetivos
bancos para que esta ilegalidade seja reparada, quer ao nível dos pagamentos,
quer ao nível das propostas de reforma;
b) Esclarece que é imperativo que
os sócios que tenham descontado para a Segurança Social fora do setor bancário –
quer se encontrem reformados, quer sejam sujeitos de propostas de reforma – se
desloquem aos seus serviços jurídicos para análise da situação concreta.
Os sócios podem contar com o Mais
Sindicato para defender os seus direitos.

