O MAIS intentou quarta-feira, dia 25 de setembro, no Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, uma providência cautelar antecipatória, requerendo a suspensão das normas da Lei nº 68/2013, de 29.08, que fixam o período normal de trabalho em 8 horas por dia e 40 horas por semana, relativamente aos seus associados a exercer funções no IFAP e nas DRAPs, oriundos do ex-IFADAP.
Com esta providência cautelar pretende-se a manutenção do período normal de trabalho atual até que a questão seja decidida na ação principal a intentar sobre esta matéria.

