Os quatro feriados nacionais retirados em 2013, dois civis e dois religiosos, foram repostos pela Lei nº 8/16, de 1 de abril.
Três anos depois de os portugueses terem perdido quatro dias de descanso, a Lei veio repor os feriados religiosos do Corpo de Deus (60 dias após a Páscoa) e Dia de Todos os Santos (1 de novembro), bem como as celebrações civis da Implantação da República (5 de outubro) e Restauração da Independência (1 de dezembro).
Assim, são feriados obrigatórios os dias:
– 1 de Janeiro
– Sexta-Feira Santa
– Domingo de Páscoa
– 25 de abril
– 1 de maio
– Corpo de Deus
– 10 de junho
– 15 de agosto
– 5 de outubro
– 1 de novembro
– 1 de dezembro
– 8 de dezembro
– 25 de dezembro.
