O Nauta
Morada Prolongamento da Rua 1.º de Janeiro, n.º 11 R/C
Código Postal 8700
Localidade Olhão
Telefones Unsupported format
Fax 289 721 893
Email nauta@mail.telepac.pt
Website http://www.onauta.com

Serviços Prestados
A nossa escola foi fundada em 1998. Estamos dedicados à formação na área da navegação de recreio. Os nossos formadores têm experiência comprovada em navegação marítima de alto mar, e possuem cartas para navegação de recreio de Patrão de Costa e Alto Mar. Colaboram connosco formadores nas áreas de socorrismo e mecânica de motores marítimos. A nossa Escola está homologada pelo Instituto Portuário dos Transportes Marítimos (IPTM), assim como, todos os cursos por nós ministrados, são certificados pela mesma instituição. Todos os nossos formadores possuem Certificado de Aptidão Profissional (CAP), de Formador, certificados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Os cursos ministrados pela nossa escola são na área de navegação de recreio. Os nossos cursos são compostos por aulas teóricas e práticas. CURSOS MINISTRADOS: Formação – Carta de Marinheiro: Destinatários: Iniciadores náuticos; Possuidores de motas de água; Possuidores de embarcações de recreio. Requisitos: Saber nadar; Idade mínima 14 anos; Saber ler e escrever. Documentos necessários: Certificado como sabe nadar; Autorização paternal, quando menor de 18 anos de idade; Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio; Fotocópia do B.I. ou Certificado de Residência (cartão verde), para cidadãos estrangeiros;1 Fotografia atual; Fotocópia do Cartão de Contribuinte. A Carta de Marinheiro habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites: Dos 14 aos 18 anos de idade: Embarcação de Recreio de comprimento até 5 m, com potência instalada até 22,5kW; 18 anos de idade ou mais: Embarcação de Recreio de comprimento até 7 m, com potência instalada até 45 kW; 16 anos de idade ou mais: motos de água e pranchas motorizadas (jet ski) independentemente da sua potência. Formação – Carta de Patrão Local: Destinatários: Iniciadores náuticos; Possuidores de motas de água; Possuidores de embarcações de recreio. Requisitos: Saber nadar; Idade mínima 18 anos; Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento; Carta de Marinheiro* – Documentos necessários: Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia); Cópia da carta de Marinheiro; Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio; Fotocópia do B.I.; 1 Fotografia atual; Fotocópia do Cartão de Contribuinte. A Carta de Patrão Local: Habilita o titular ao comando de embarcação de recreio, de potência ilimitada, de dia e à noite, em navegação à vista da costa, a uma distância máxima de 5 milhas da costa e de 10 milhas de um porto de abrigo. *Nota: Quem não possui carta de Marinheiro pode tirar a carta de Patrão Local. Nestes casos, M+PL, é dada formação para as cartas de Marinheiro e Patrão Local, no entanto, só é exigido exame para a carta de Patrão Local. Formação – Carta de Patrão de Costa: Destinatários: Possuidores de embarcações de recreio. Requisitos: Possuidores de carta de Patrão Local há pelo menos 1 ano e atualizada; Possuidores de carta de Patrão de Motor ou Patrão de Vela e Motor, atualizada; Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento. Documentos necessário: Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia); Fotocópia da Carta de Navegador de Recreio da categoria anterior; Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio; Fotocópia do B.I.; 1 Fotografia atual; Fotocópia do Cartão de Contribuinte. A Carta de Patrão de Costa: Habilita o titular ao comando de Embarcação de Recreio em navegação até uma distância da costa que não exceda as 25 milhas. Formação – Carta de Patrão de Alto Mar: Destinatários: Possuidores de embarcações de recreio. Requisitos: Possuidores de carta de Patrão Costa há pelo menos 1 ano, atualizada; Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento. Documentos necessários: Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia); Fotocópia da carta de Patrão de Costa; Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio; Fotocópia do B.I.; 1 Fotografia atual. Fotocópia do Cartão de contribuinte. A Carta de Patrão de Alto Mar habilita o titular ao comando de Embarcações de Recreio em navegação sem limite de área. Exames VHF: Destinatários: Profissionais Marítimos; Navegadores de recreio (marinheiro e seguintes). Documentos necessários: Fotocópia da cédula marítima ou carta de navegação de recreio; Fotocópia do B.I.; 1 Fotografia atual; Fotocópia do Cartão de Contribuinte. NOTA: A validade destes certificados é de 1 ou 5 anos conforme seja da classe B ou A respetivamente. Após caducar, a renovação do mesmo obriga a novo exame. Certificado Geral de Operador Rádio Telefonista (vitalício): A realização destes exames encontra-se suspensa desde 12-07-2004 conforme fax recebido do Departamento de Pessoal do Mar. Assim que recebermos instruções em contrário abriremos as inscrições. RENOVAÇÃO DE DOCUMENTOS: Tratamos da renovação de todos os documentos relacionados com a Náutica de recreio. Renovações: Quando deve renovar a carta: Quando o titular atinge 50 anos, 60 anos, e a partir desta idade de 5 em 5 anos. Documentos necessários: Carta atual, caducada ou documento comprovativo da obtenção da carta (passado pela capitania ou pela entidade onde obteve a carta); Atestado Médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio;
•Fotocópia do B.I.; 1 Fotografia atual; Fotocópia do Cartão de Contribuinte. NOTA: De acordo com o regulamento da Náutica de recreio, artigo 33º do DL nº 124/2004, de 24 de Maio, as cartas uma vez caducadas, o seu titular tem 5 anos para proceder à sua renovação. Caso não o faça perde direito à carta.
•Fotocópia do B.I.; 1 Fotografia atual; Fotocópia do Cartão de Contribuinte. NOTA: De acordo com o regulamento da Náutica de recreio, artigo 33º do DL nº 124/2004, de 24 de Maio, as cartas uma vez caducadas, o seu titular tem 5 anos para proceder à sua renovação. Caso não o faça perde direito à carta.
Descontos
10% sobre o Preço de Tabela em: Aulas Práticas e Teóricas para Cartas de Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa, Patrão de Alto Mar. A direção do O Nauta, poderá efetuar durante a vigência deste contrato, outros descontos/promoções em condições vantajosas, para os sócios do SBSI e aos empregados do SBSI, bem como aos respetivos familiares Beneficiários/Utentes dos Serviços de Assistência Médico-Social SAMS, detentores do cartão devidamente validado. Estas vantagens serão disponibilizadas aos sócios do SBSI e familiares Beneficiários dos Serviços de Assistência Médico-Social SAMS, detentores do cartão, devidamente validado e a trabalhadores do SBSI, desde que devidamente credenciados.
