Descontos para Sócios

MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA

Morada Rua das Janelas Verdes
Código Postal 1249-017
Localidade Lisboa
Telefones Unsupported format
Fax 213 973 703
Email geral@mnaa.dgpc.pt
Website http://www.museudearteantiga.pt/
Serviços Prestados

História:

Criado em 1884, habitando, há quase 130 anos, o Palácio Alvor e cumprindo mais de um século da atual designação, o MNAA-Museu Nacional de Arte Antiga alberga a mais relevante coleção pública portuguesa, entre pintura, escultura, ourivesaria e artes decorativas, europeias, de África e do Oriente. Composto por mais de 40 000 itens, o acervo do MNAA compreende o maior número de obras classificadas pelo Estado como “tesouros nacionais”. Engloba também, nos diversos domínios, obras de referência do património artístico mundial. Herança da História (com realce para as incorporações dos bens eclesiásticos e dos provenientes dos palácios reais), a coleção do Museu Nacional de Arte Antiga foi sendo engrandecida por generosas doações e importantes compras, ilustrando, em patamar de objetiva excelência, o que de melhor se produziu ou acumulou em Portugal, nos domínios acima enunciados, entre a Idade Média e os alvores da Contemporaneidade. Parceiro incontornável na atividade museológica internacional, ao MNAA pertence, historicamente, a dignidade de museu nacional normal: o que define a norma, as boas práticas, em acordo, uma vez mais, com os padrões internacionais, seja em matéria de conservação e de museografia, seja no âmbito do seu serviço de educação, pioneiro no País.

 

 

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Descontos

20% sobre o preço de ingresso da Tabela em vigor na data da assinatura do presente Acordo e ao abrigo do disposto no nº 5 do Despacho nº 6474/2014 publicado em Diário da República, 2ª série, nº 95, em 19 de Maio de 2014 (excetuam-se as Exposições Temporárias com Bilhética própria). Beneficiarão do desconto referido nos números anteriores, os Sócios do SBSI que invoquem essa qualidade e que no ato de aquisição dos produtos apresentem ao MNAA o respetivo cartão de Sócio do SBSI, bem como um comprovativo de identidade. Qualquer atualização da Tabela em vigor referida no número 1 da cláusula 2ª do presente Acordo implicará a atualização do mesmo.