Descontos para Sócios

INP INSTITUTO SUPERIOR NOVAS PROFISSÕES

Morada Campo Grande, 376
Código Postal 1749-024
Localidade Lisboa
Telefones Unsupported format
Email info@inp.pt
Website http://www.inp.pt/
Serviços Prestados

​Mensagem da Diretora

PROFESSORA DOUTORA MAFALDA PATULEIA

DIRETORA

O objetivo do ensino superior, mais do que a formação técnica e científica dos estudantes, é a de formar bons cidadãos, que pautem a sua conduta na sociedade por elevados valores e princípios. Nem as universidades nem os institutos politécnicos devem alhear-se dessa função vital na sociedade portuguesa. Cada vez mais, a vida académica é um marco fundamental no percurso de cada um. Para além do saber adquirido e das competências desenvolvidas, aprende-se a inovar e a adaptar, assim como são determinantes as amizades e o espírito de solidariedade entre colegas. No INP não se pretende ensinar a crescer. Pretendemos, sim, que os estudantes cresçam na escola e que esta cresça neles durante toda a vida. Oferecemos um espaço aprazível e bem dotado equipamentos e infraestruturas para aprendizagem, no Campus da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias no Campo Grande, em Lisboa. Conscientes do papel dinamizador do INP na formação de quadros aptos para serem competitivos a nível nacional e internacional, é para nós um estímulo permanente, saber, assim, contribuir para o desenvolvimento de Portugal e da sociedade em geral, com base num posicionamento assente na qualidade de ensino que é confirmado pelo prestígio dos nossos diplomados no mercado, há mais de meio século. Ao iniciar-se mais um ano letivo, desejo a toda a comunidade INP as maiores felicidades e realizações pessoais.

Pioneirismo e Inovação

O INP foi criado em 1964, ministrando desde então as seguintes áreas: Relações Públicas e Publicidade, Turismo e Assessoria de Direção e Administração, à época inovadoras em Portugal. O INP é uma Escola pioneira, sendo justo referir que o ensino regular de novos conhecimentos para novas profissões constituiu por um lado uma unidade temática, que se aproximava mais das Empresas, das Administrações Públicas e da Comunidade, com dinâmicas compreensivamente favoráveis ao desenvolvimento económico e social do nosso País, ao mesmo tempo que introduziu no Ensino Superior em Portugal novos estilos pedagógicos. Em 2000 iniciou-se a lecionação de Pós-Graduações, que definem e projetam um espaço técnico e científico dos Cursos, para os diplomados e profissionais de Relações Públicas e Publicidade, Turismo e Gestão e a outros que chegaram à profissão através de outras formações de base e que carecem de alargar e aprofundar os caminhos, os saberes teóricos e profissionais. Deste modo, o INP complementou o ensino regular com as Pós-Graduações, que definem um espaço de inovação constante ao nível dos saberes necessários à especialização exigida pelos mercados.

Saber fazer e ligação ao mercado

As sociedades necessitam de conciliar os seus discursos científicos com as técnicas de difusão e de comercialização. Daí que o INP ausculte permanentemente o sentido das necessidades empresariais e Administrações (Centrais e Locais). Sendo certo que a Sociedade Portuguesa instalou uma hierarquia de predominância do técnico-teórico sobre o prático, verdade que o INP se tem mantido no prosseguimento da preparação dos seus diplomados numa harmonia que cobre os diversos patamares das estruturas organizacionais cumprindo o nosso lema de divulgarmos um saber prático fundamentado num saber teórico. Esta postura científica, laboral e pedagógica tem sido um dos pontos fundamentais da preferência que no mundo das empresas e organizações tem acolhido os nossos diplomados desde os meados da década de 60. Numa sociedade em mudança – com ritmos compreensivelmente dissemelhantes – os diplomados do Instituto Superior de Novas Profissões têm cumprido as missões que quer o setor Público quer o setor Privado lhes têm apresentado como desafio.

Distinções

Agraciado em 1995 com a Medalha de Mérito Turístico, pela Secretaria de Estado do Turismo. Reconhecimento em 1998 e 1999 pela qualidade de ensino na área da Comunicação e Marketing – APAP (Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação).

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Descontos

O INP concede aos sócios da FEBASE, seus funcionários e seus familiares (cônjuges, ou a quem viva em condição análoga à dos cônjuges devidamente comprovada, e filhos que integrem o agregado familiar), uma redução de 15% do valor da propina relativa a todos os cursos de 1.º Ciclo (licenciatura) e 2.º Cic lo (mestrado) por si ministrados. O INP concede aos sócios da FEBASE, seus funcionários e seus familiares (cônjuges, ou a quem viva em condição análoga à dos cônjuges devidamente comprovada, e filhos que integrem o agregado familiar), uma redução de 10% do valor da propina relativa a todos os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) por si ministrados.

O desconto previsto na cláusula anterior não tem aplicação a quaisquer outros pagamentos que aos alunos do aludido estabelecimento de ensino sejam exigíveis, nomeadamente matrícula, inscrições anuais, exames em segunda época e revisões de provas. O desconto não será concedido caso o aluno não tenha aproveitamento, de acordo com a lei ou o Regulamento em vigor no respetivo estabelecimento de ensino.

Para acederem ao desconto previsto, os sócios devem fazer prova da sua elegibilidade, através da apresentação do respetivo cartão ou da credencial/declaração emitida pelo respetivo sindicato a apresentar/entregar no estabelecimento de ensino no momento da matrícula no curso e novamente no ato de cada inscrição. Os funcionários, cônjuges e os filhos devem apresentar idêntica declaração com referência ao familiar que lhes permite usufruir da redução. Sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro, os associados têm sete dias, a contar da data da matrícula ou inscrição, para deduzir o pedido de redução de propinas, em requerimento autónomo e acompanhado da referida declaração. Os casos não previstos no presente Protocolo serão resolvidos subsidiariamente de acordo com o disposto no Regulamento de Ação Social em vigor no INP.

O benefício concedido aos destinatários do presente Protocolo é automaticamente excluído em caso de fruição de benefício concedido por outra entidade, pública ou privada.