Os sócios do SBSI e beneficiários-titulares do
SAMS podem obter declarações – para IRS ou outras, como as de comparticipações
complementares – através do portal. O Sindicato enviá-las-á ainda por email a quem tenha endereço eletrónico registado,
e em várias instalações do SBSI será possível solicitar presencialmente a sua emissão.
Salvo casos excecionais, as declarações não serão remetidas, por via postal,
para a morada dos destinatários.
SAMS podem obter declarações – para IRS ou outras, como as de comparticipações
complementares – através do portal. O Sindicato enviá-las-á ainda por email a quem tenha endereço eletrónico registado,
e em várias instalações do SBSI será possível solicitar presencialmente a sua emissão.
Salvo casos excecionais, as declarações não serão remetidas, por via postal,
para a morada dos destinatários.
O MAIS, em
particular na área da saúde através do respetivo SAMS, tem envidado esforços
para disponibilizar aos seus sócios e beneficiários melhores serviços, incluindo
melhor informação.
particular na área da saúde através do respetivo SAMS, tem envidado esforços
para disponibilizar aos seus sócios e beneficiários melhores serviços, incluindo
melhor informação.
É o que
acontece designadamente com a emissão anual da declaração para IRS e de outras declarações
de óbvia utilidade para sócios e beneficiários. Neste domínio, e à semelhança
do que aconteceu pela primeira vez o ano passado, os sócios e beneficiários
voltam a ter à disposição diferentes e diversificados meios de acesso às declarações
relativas a 2013.
acontece designadamente com a emissão anual da declaração para IRS e de outras declarações
de óbvia utilidade para sócios e beneficiários. Neste domínio, e à semelhança
do que aconteceu pela primeira vez o ano passado, os sócios e beneficiários
voltam a ter à disposição diferentes e diversificados meios de acesso às declarações
relativas a 2013.
No portal do MAIS/SAMS
Assim, a
partir de 25 de fevereiro as declarações periódicas destinadas a sócios e
beneficiários estarão disponíveis no Portal SBSI, em MAIS > Ligue-se @
Nós > Os Meus Dados >Declarações ou SAMS > Ligue-se @ Nós > Os
Meus Dados >Declarações, para visualizar, guardar ou imprimir.
partir de 25 de fevereiro as declarações periódicas destinadas a sócios e
beneficiários estarão disponíveis no Portal SBSI, em MAIS > Ligue-se @
Nós > Os Meus Dados >Declarações ou SAMS > Ligue-se @ Nós > Os
Meus Dados >Declarações, para visualizar, guardar ou imprimir.
Para o efeito, o
sócio ou beneficiário-titular deverá aceder à área reservada do Portal,
mediante autenticação – a efetuar, como é sabido, por:
sócio ou beneficiário-titular deverá aceder à área reservada do Portal,
mediante autenticação – a efetuar, como é sabido, por:
– Tipo de
Utilizador (sócio ou beneficiário),
Utilizador (sócio ou beneficiário),
– N.º (sócio ou
beneficiário, conforme indicado em “Tipo de Utilizador”),
beneficiário, conforme indicado em “Tipo de Utilizador”),
– Código Pessoal
(PIN, também utilizável noutras funcionalidades, designadamente na marcação de
atos clínicos).
(PIN, também utilizável noutras funcionalidades, designadamente na marcação de
atos clínicos).
As
funcionalidades associadas a Ligue-se @ Nós > Declarações remeterão
para uma lista identificativa das declarações disponíveis.
funcionalidades associadas a Ligue-se @ Nós > Declarações remeterão
para uma lista identificativa das declarações disponíveis.
Recorde-se que
as declarações para IRS, disponibilizadas em formato PDF, não serão emitidas a
beneficiários-titulares sem NIF (número de identificação fiscal).
as declarações para IRS, disponibilizadas em formato PDF, não serão emitidas a
beneficiários-titulares sem NIF (número de identificação fiscal).
Envio por email
Os
beneficiários que tenham comunicado ao MAIS o respetivo endereço eletrónico
receberão a declaração na sua caixa de correio, a partir de 25 de fevereiro.
beneficiários que tenham comunicado ao MAIS o respetivo endereço eletrónico
receberão a declaração na sua caixa de correio, a partir de 25 de fevereiro.
Caso o
endereço não tenha sido ainda comunicado, esta será uma excelente oportunidade
para o fazer, acedendo a Ligue-se @ Nós > Os Meus Dados > Alteração de
Dados Pessoais.
endereço não tenha sido ainda comunicado, esta será uma excelente oportunidade
para o fazer, acedendo a Ligue-se @ Nós > Os Meus Dados > Alteração de
Dados Pessoais.
Imprimir ou solicitar
Qualquer
das declarações pode ainda ser obtida presencialmente nos locais de
‘atendimento geral’ em:
das declarações pode ainda ser obtida presencialmente nos locais de
‘atendimento geral’ em:
– Sede ou Secção
Regional do MAIS;
Regional do MAIS;
– Serviços de
Apoio Social – Rua Defensores de Chaves, n.º 52, em Lisboa.
Apoio Social – Rua Defensores de Chaves, n.º 52, em Lisboa.
Por outro lado,
estará disponível um computador (com Internet direcionada para www.sams.pt) e uma
impressora para impressão pelo próprio, colocados temporariamente nas
instalações do MAIS em Lisboa:
estará disponível um computador (com Internet direcionada para www.sams.pt) e uma
impressora para impressão pelo próprio, colocados temporariamente nas
instalações do MAIS em Lisboa:
– Sede do MAIS
(Biblioteca) – R. S. José;
(Biblioteca) – R. S. José;
– Serviços de
Apoio Social – Av. Defensores de Chaves, n.º 52.
Apoio Social – Av. Defensores de Chaves, n.º 52.
Nestas
circunstâncias, as declarações deixam de ser remetidas por via postal para a
morada dos destinatários.
circunstâncias, as declarações deixam de ser remetidas por via postal para a
morada dos destinatários.
Expedição pelos CTT
Para os
pensionistas (familiares de ex-sócios ou ex-beneficiários com direito a pensão)
será feita a expedição através dos CTT, bem como no caso de solicitações
especialmente atendíveis.
pensionistas (familiares de ex-sócios ou ex-beneficiários com direito a pensão)
será feita a expedição através dos CTT, bem como no caso de solicitações
especialmente atendíveis.
Documentos acessíveis
No portal do SBSI/SAMS estarão acessíveis as
seguintes declarações, que também podem ser enviadas por email aos sócios e beneficiários-titulares do SAMS:
seguintes declarações, que também podem ser enviadas por email aos sócios e beneficiários-titulares do SAMS:
– Declaração
de Despesas de Saúde para IRS-2013;
de Despesas de Saúde para IRS-2013;
– Declaração
de Comparticipações-2013, atribuídas em regime de Complementaridade;
de Comparticipações-2013, atribuídas em regime de Complementaridade;
– Declaração
de Quotizações-2013 para o MAIS, relativamente a associados que asseguram o
pagamento direto das respetivas quotizações;
de Quotizações-2013 para o MAIS, relativamente a associados que asseguram o
pagamento direto das respetivas quotizações;
– Declaração
de Contribuições-2013 para o SAMS/MAIS, relativamente a beneficiários que
asseguram o pagamento direto das respetivas contribuições obrigatórias
(excluído o FSA);
de Contribuições-2013 para o SAMS/MAIS, relativamente a beneficiários que
asseguram o pagamento direto das respetivas contribuições obrigatórias
(excluído o FSA);
– Declaração de Contribuições-2013 para o FSA – Fundo
Sindical de Assistência do SAMS/MAIS (engloba totalidade destes descontos,
diretos ou através da entidade empregadora);
Sindical de Assistência do SAMS/MAIS (engloba totalidade destes descontos,
diretos ou através da entidade empregadora);
– Declaração
de Despesas de Lutuosa-2013.
de Despesas de Lutuosa-2013.
Obter informações
Para
conhecimento do conteúdo das declarações estão disponíveis os seguintes
contactos:
conhecimento do conteúdo das declarações estão disponíveis os seguintes
contactos:
– Tel: 217
917 400, seguido das opções 2 – 1 – 7 (das 9h00 às 18h00);
917 400, seguido das opções 2 – 1 – 7 (das 9h00 às 18h00);
email: irs@sams.sbsi.pt

