Os dados das despesas de saúde dos beneficiários do SAMS são reportados diretamente à Autoridade Tributária e estão disponíveis no portal das Finanças. Tal como no ano passado, não haverá emissão de declarações para o IRS.
A partir de 2015, os encargos com despesas de saúde são apurados automaticamente através do portal e-fatura, em conjugação com os dados reportados pelo SAMS à Autoridade Tributária, deixando de se emitir declarações para dedução em IRS.
Despesas de saúde
As faturas de despesas de saúde emitidas pelo SAMS MAIS, prestadores convencionados ou privados, bem como farmácias, são comunicadas à AT (Autoridade Tributária), através do sistema e-fatura.
Do mesmo modo, o SAMS comunica diretamente à AT os dados relativos às comparticipações atribuídas, quer por apresentação de recibos, quer através de desconto efetuado no SAMS Optical, e em complementaridade nos serviços internos.
Assim, o sistema informático da AT procede automaticamente à dedução do montante reembolsado ou comparticipado, efetuando o apuramento do valor efetivamente suportado pelo beneficiário.
Apenas as despesas referentes a comparticipações atribuídas a título de Lares e Educação Especial são alvo de declaração independente, a remeter pelo SAMS, e sujeitas a inclusão por parte dos beneficiários.
Poderá consultar/imprimir a informação coincidente com os dados comunicados pelo SAMS à AT, por cada membro do agregado familiar, acedendo ao portal do SAMS MAIS (em »»»»»Ligue-se @ nós »»»» declarações/extratos »»»» Declarações »»»» nº beneficiário + pin).
Outras declarações
- Quota Sindical – Nas situações em que o pagamento foi assegurado direta e individualmente pelo próprio, foram emitidas faturas, comunicadas à AT e remetidas aos respetivos destinatários, acompanhadas dos correspondentes recibos.
- Contribuições SAMS – Nas situações em que o pagamento foi assegurado direta e individualmente pelo próprio, serão emitidos recibos comprovativos dos valores recebidos, no ano 2018, e remetidos aos respetivos destinatários.
- Lutuosa – Serão emitidos recibos comprovativos dos valores recebidos, no ano de 2018, e remetidos aos respetivos destinatários.
OBS. As contribuições referentes ao FSA não conferem direito a dedução em IRS, conforme informação vinculativa 10663, de 28-12-2016, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

