Na sessão desta manhã, os conselheiros pronunciaram-se maioritariamente contra o recurso de impugnação do ato eleitoral apresentado pelo delegado da lista C.
A sessão extraordinária do Conselho Geral de 11 de maio foi convocada pela Mecodec nos termos dos Estatutos, tendo como único ponto da Ordem de Trabalhos a apreciação e deliberação sobre o recurso apresentado por Herlander Braz, representante da lista C – que concorreu às eleições sob a sigla Unidos Podemos Mudar.
No final da sessão, a Mesa apresentou aos conselheiros uma proposta de deliberação considerando improcedente o recurso e negando o seu provimento, que foi aprovada por maioria, com 76 votos a favor, 16 contra e 2 abstenções.
Na deliberação aprovada salienta-se que “se o processo de votação pela Internet pode ter apresentado algumas anomalias próprias de um qualquer processo de votação, certo é que tais anomalias, a terem existido, afetariam todas as listas concorrentes e não apenas a lista C”.
“Só se deve anular o ato eleitoral se, em função das anomalias verificadas, se constatar que da sua não verificação poderia resultar uma alteração do resultado apurado o que, no caso concreto, se afigura improvável atenta a diferença de votação entre as três listas concorrentes”, acrescenta.
Face a esta posição do Conselho Geral, o ato eleitoral para os Corpos Gerentes do MAIS é considerado válido e os eleitos deverão tomar posse brevemente, em conformidade com os Estatutos.
Recurso
Esta decisão é o culminar de um processo iniciado com a apresentação à Mecodec de um recurso de impugnação do ato eleitoral pelo delegado da Lista C. No recurso, Herlander Braz invoca 14 fundamentos para considerar ter havido “irregularidades” que justificam “impugnar o processo eleitoral que culminou com o apuramento de resultados de forma pouco fidedigna, sem precisão e incapaz de verificabilidade do voto (pelo eleitor), o que não permite indicar com certeza substantiva ou razoável quem venceu as eleições”.
Após apreciar o recurso, a Mesa considerou-o improcedente, deliberando “válido o processo eleitoral sem necessidade de repetição”.
O delegado da lista C recorreu da decisão para o Conselho Geral, que na sessão de hoje rejeitou o seu recurso.
Voto eletrónico
No início dos trabalhos, Arménio Santos salientou que apenas dois dias após o anúncio dos resultados globais provisórios a Mesa recebeu um e-mail de Herlander Braz “invocando certas circunstâncias que justificariam a impugnação do ato eleitoral”, mas os Estatutos impõem que o delegado faça uma declaração para a ata explicando os motivos da impugnação e “isso não aconteceu”.
A principal contestação do delegado da lista C vai para o voto eletrónico, como aliás foi explicado no Conselho Geral por João Pascoal, em nome da tendência sindical Mudar: “O nosso recurso destina-se centralmente para a mesa do voto eletrónico”. “O voto eletrónico não é fiscalizado pelas listas que não são afetas à Mecodec. Essas listas estão fora da montagem do processo, da votação e do escrutínio”, acrescentou, salientando que o escrutínio eletrónico só começou 3h03 depois do encerramento da última mesa de voto.
“Estes elementos permitem colocar a questão da falta de rigor e transparência desta mesa eletrónica”, declarou João Pascoal.
O presidente da Mesa referiu a resposta explicativa da empresa contratada para o voto eletrónico – na qual assegura que todo o processo de votação e de contagem de votos obedeceu aos mais exigentes padrões de segurança –, na posse dos conselheiros e anteriormente facultada ao delegado da C. “Não me parece que possamos estar aqui a suspeitar de um processo que a entidade contratada garante ser fiável e transparente”, frisou.
Também Horácio Oliveira e Rui Riso, em nome, respetivamente, da TSD e da TSS, usaram da palavra para criticar as suspeições levantadas ao ato eleitoral e anunciarem o voto contra das respetivas tendências ao recurso em análise.
Providências cautelares
Os conselheiros votaram mais dois requerimentos apresentados à Mesa.
Um deles, tendo como primeiros subscritores João Pascoal, Vítor António e Agnelo Furtado, pretendia a suspensão imediata do Conselho Geral até que fossem conhecidas as decisões de duas providências cautelares sobre as eleições interpostas em tribunal.
O segundo, apresentado pela tendência Mudar, requeria que a proposta de deliberação fosse efetuada por voto uninominal.
Ambos foram rejeitados.

