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Conselho Geral aprova AE do BNP Paribas

​Os conselheiros aprovaram, com apenas duas abstenções, a proposta da Direção de um Acordo de Empresa (AE) para a unidade de apoio a serviços internacionais do BNP Paribas em Portugal.

Na primeira sessão do Conselho Geral do novo mandato, que se realizou ontem, dia 17 de junho, a Direção apresentou uma proposta de AE inédita e que representa uma janela de oportunidade para a celebração de convenções coletivas com empresas parabancárias.

Isso mesmo foi reconhecido por conselheiros de todas as tendências sindicais, o que se refletiu no resultado da votação: a proposta foi aprovada por esmagadora maioria, sem votos contra e apenas duas abstenções.

A proposta de AE destina-se aos trabalhadores de uma unidade específica de suporte à atividade internacional do Grupo Económico BNP Paribas, que não trabalhará para o mercado nacional.

Esta unidade deverá empregar a breve prazo cerca de duas centenas de trabalhadores, mas no futuro o BNP prevê chegar aos mil ou mesmo dois mil funcionários em Portugal.

Como explicaram Rui Riso e Paulo Alexandre aos conselheiros, quando em finais de 2014 o MAIS foi contactado pelo Grupo para negociar um AE, estava a concurso o país onde a unidade seria instalada. Contribuir para a sua instalação em Portugal era assegurar a criação de postos de trabalho num momento em que o setor financeiro está em contração de efetivos.

“Foi necessário da nossa parte capacidade de adaptação e não havia ainda trabalhadores com quem debater o projeto”, frisou Rui Riso, acrescentando que o Sindicato colocou parâmetros a cumprir, entre os quais que a remuneração de admissão fosse igual à da banca e que os níveis técnicos fossem respeitados.

O AE inclui as normas essenciais das convenções do setor bancário e permite aos trabalhadores abrangidos um nível de proteção que de contrário não teriam, ficando apenas sujeitos às normas do Código do Trabalho.

Entre os direitos contemplados estão o acesso ao SAMS, 25 dias de férias, os subsídios de refeição, infantil e de estudo, bem como o plano complementar de pensões, entre outros.

Quanto às diferenças face às normas contratuais do setor bancário contam-se o horário de trabalho, que é de 8 horas diárias/40 semanais, uma condição intransponível para a unidade ficar em Portugal, comum a todos os países candidatos.

Do mesmo modo, não estão incluídos os feriados facultativos (como o Carnaval e a véspera de Natal), mas em contrapartida os trabalhadores têm direito a um dia e meio.

“Ao MAIS compete lutar pela empregabilidade, por melhores condições de trabalho, mais garantias e melhores serviços na área da saúde”, concluiu a Direção.

 

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