Depois do
BST e do BPI, o Montepio adere à “regra de 3 simples” no cálculo do pagamento
das reformas dos bancários, tese há muito defendida pelos Sindicatos da UGT.
Falta apenas o reconhecimento do Novo Banco para repor uma injustiça com vários
anos.
Depois de
vários anos de luta e centenas de vitórias em tribunal, os três Sindicatos da
UGT congratulam-se com a posição agora assumida pelo Montepio, que se segue a
igual tomada de posição por parte do BST e do BPI.
MAIS, SBN e
SBC esperam que brevemente seja anunciado pelo Novo Banco igual orientação,
colocando definitivamente termo a um litígio interpretativo que muito tem
prejudicado os bancários reformados.
O Banco
Montepio informou o MAIS, o SBC e o SBN que passava a aderir à tese dos
Sindicatos, reconhecendo na íntegra a “regra de 3 simples” na distribuição
da pensão de reforma a cargo da Segurança Social – ou seja, que todo o tempo de
descontos, tenha sido por trabalho prestado fora ou dentro da banca, vale de
igual forma.
Novo
Banco
Este
reconhecimento por parte do Montepio surge num momento em que, apesar do
consenso jurisprudencial no reconhecimento da interpretação dos Sindicatos, a
discussão judicial sobre este tema se mantém, ainda, com apenas uma Instituição:
o Novo Banco.
MAIS, SBC e
SBN aguardam com expectativa que a posição agora assumida pelo Montepio, depois
de BPI e BST terem feito o mesmo, sirva de exemplo ao Novo Banco e que
este, definitivamente, abandone a tese de cálculo das reformas que está a
aplicar e que tem sido esmagadoramente repudiada pelos tribunais.
Ou seja, que
o Novo Banco, na linha do efetuado pelas restantes Instituições de Crédito,
aplique a “regra de 3 simples” tal como tem sido determinado por todos os
tribunais que apreciaram esta questão, colocando, dessa forma, definitivamente
termo a uma questão que se tem vindo a arrastar injustificadamente há demasiado
tempo e em claro prejuízo para os trabalhadores reformados.
Ações
necessárias
Em defesa
dos trabalhadores reformados, MAIS, SBC e SBN continuarão, sempre que se
justificar, a interpor as ações em tribunal que forem necessárias, não
deixando, em nenhum momento, de confiar que a aplicação da “regra de 3 simples”
assenta num princípio de justiça material que não pode, em caso algum, ser
abalado: todo o tempo de trabalho deve contar de igual forma, em benefício do
trabalhador.
Dure o tempo
que durar, custe o que custar, MAIS, SBC e SBN estarão sempre na primeira linha
da defesa intransigente dos direitos dos seus associados.

