Os serviços jurídicos do MAIS, do SBN e do SBC voltam
a ganhar em toda a linha: alcançaram as 200 decisões, nas mais diversas
instâncias, relativas aos processos das reformas.
Desde 2020 que os serviços jurídicos destes Sindicatos interpõem ações
em representação dos seus associados cujas reformas estão a ser mal pagas pelos
Bancos BPI, Montepio, Santander e Novo Banco.
A razão está do lado dos bancários reformados no que diz respeito aos
descontos efetuados dentro e fora do setor e todos os Tribunais reconhecem que
o método de pagamento utilizado pelos Bancos está errado.
Das 200 decisões, sete foram proferidas pelo Tribunal Constitucional, 33
pelo Supremo Tribunal de Justiça, 67 foram da Relação e 93 em 1.ª Instância.
A tese que os Sindicatos sempre defenderam quanto à repartição da pensão
de reforma da Segurança Social, no caso de descontos efetuados dentro e fora do
setor, tem sido, reiteradamente e sem exceções, reconhecida. A saber: aplica-se
a proporcionalidade direta ou, se se preferir, a regra de 3 simples.
Pensão de abate
Em causa tem estado a questão da
fórmula de cálculo para apuramento da chamada pensão de abate, ou seja, a parte
da pensão da Segurança Social que os reformados bancários têm o dever de
entregar aos respetivos Bancos, respeitante a pensões com tempo de descontos
para este regime, enquanto trabalhadores bancários, e que por esse motivo já
auferem uma pensão paga pelo seu Banco correspondente a esse mesmo tempo.
Até à última instância
Lamentavelmente e apesar de
perderem sempre, os Bancos não corrigem os pagamentos que estão a ser mal
efetuados, obrigando cada um dos bancários reformados a ter de intentar ação
judicial para ver cumpridos os seus direitos.
Isto porque os Bancos só fazem o pagamento correto depois de decisão
judicial em última instância, ou seja, depois de esgotarem todos os recursos.
É um processo esgotante para os advogados dos Sindicatos e desesperante
para os lesados, mas não desistirão até que os Bancos corrijam todas as
situações, de uma vez por todas.
E enquanto isso não acontecer e houver bancários reformados prejudicados,
os serviços jurídicos do MAIS, do SBN e do SBC continuarão a interpor ações –
custe o que custar.

