Outros artigos:

Cálculo das reformas: BPI dá razão aos Sindicatos e adota “regra de 3 simples”

​Depois do
Santander, é agora o BPI que reconhece a razão dos Sindicatos da UGT na contagem
do tempo de carreira contributiva na formação da pensão – tese já reconhecida
nas mais diversas Instâncias Judiciais.

O BPI
comunicou ao Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN),
ao Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e ao Sindicato do Sector Financeiro-MAIS
Sindicato que adota a “regra de 3 simples” na distribuição da reforma a cargo
da Segurança Social.

Com efeito,
no caso de reformados que tenham descontado para a Segurança Social por
trabalho prestado ao serviço de Bancos e de terceiras entidades, estes três
Sindicatos pugnam, desde sempre, sublinhe-se, pela aplicação da regra de 3
simples na distribuição da pensão que resulta da totalidade do tempo
descontado.

Assim, e
após uma longa discussão judicial, que envolveu, quanto ao BPI, centenas de
processos, alguns deles ainda a correr nos tribunais, foram os Sindicatos
informados que o Banco alterará a fórmula de pagamento, adotando a regra que
sempre defenderam.

 

Anos de
litígio

Refira-se
que existem mais de 200 decisões, nas mais diversas Instâncias Judiciais e
Comarcas espalhadas pelo país, favoráveis à tese defendida por estes Sindicatos,
tendo a Banca plena consciência do consenso jurisprudencial e da licitude da
aplicação desta regra.

Na defesa
intransigente dos direitos dos reformados, cabe relembrar que a posição dos
Sindicatos é a mesma desde sempre: todo o tempo de carreira contributiva é
relevante para a formação da pensão, devendo a repartição a que houver lugar
obedecer à “regra de 3 simples pura”, sem qualquer ponderação que não a do
tempo – como impõe, aliás, a Constituição.

Após esta
notícia, MAIS, SBN e SBC aguardam com expectativa que o Montepio e o Novo Banco
– os únicos que ainda não alteraram a fórmula de pagamento – o façam, de acordo
com os demais Bancos, pondo, assim, fim a um litígio que tem oposto as partes
desde 2014.

Partilhar: