A razão
está do lado dos reformados bancários no que diz respeito aos descontos efetuados
dentro e fora do setor, reconheceu o Tribunal Constitucional. Os bancos devem
finalmente alterar o método de pagamento, seguindo o comando jurisprudencial.
Por decisão
proferida pelo Tribunal Constitucional, em processo movido por um bancário
representado pelo Mais Sindicato contra o Montepio, a tese que o Sindicato sempre
defendeu quanto à repartição da pensão de reforma da Segurança Social, no caso
de descontos efetuados dentro e fora do setor, foi reconhecida.
A saber: aplica-se a proporcionalidade direta ou, se se preferir, a regra de 3
simples, sem mais, devendo as entidades bancárias respeitarem esse princípio.
Embora o Tribunal Constitucional tenha entendido que o recurso não era
procedente por aspetos formais, não deixou de avaliar a questão material,
colocando o dedo na ferida: a razão está do lado dos reformados bancários.
O MAIS reitera a posição de fundo: a questão não tem qualquer controvérsia
jurídica, pelo que os Sindicatos esperam que agora, definitivamente, os Bancos
que continuam a aplicar outras fórmulas que não a que se defende (casos do BPI,
Montepio, Santander e Novo Banco), que são ilegais e ilícitas, como é por
demais evidente, alterem o método de pagamento, seguindo o comando
jurisprudencial – que é, aliás, uniforme em todas as instâncias!
De todo o modo, correm nos Tribunais dezenas de processos sobre este tema,
considerando que até hoje não foi corrigida essa prática ilegal e violadora da
Constituição.

