Outros artigos:

Caducidade dos IRCT dos trabalhadores do MAIS

​

Link
Plus
Send

MAIS pretende que as convenções coletivas dos seus trabalhadores sejam adequadas à nova realidade.

Tendo em conta a profunda mudança que se verifica no setor financeiro português, com as consequências que se conhecem e que muitos de nós temos sentido, impõe-se que os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) estabelecidos entre o MAIS e os sindicatos representativos dos seus trabalhadores sejam adequados a uma nova realidade.

Adequação essa que permita a clarificação de clausulado que não tendo suscitado dúvidas ao longo de décadas têm nos últimos tempos sido alvo de interpretações que se afastam claramente do “espírito” que lhes está subjacente.

Em poucas palavras, valerá a pena lembrar que muitas dessas cláusulas foram transpostas do ACTV do setor bancário e foram mantidas ao longo dos anos.

Conclui-se que o setor dominante da nossa atividade é o setor da saúde, com especificidades próprias e muito diversas das características do setor bancário, pelo que é incontornável a necessidade da adequação dos referidos IRCT aos dias de hoje. Respeitamos o direito à greve mas entendemos que também deve ser respeitado o direito à reconstrução de IRCT que não refletem a realidade.

Aguardamos a decisão do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativamente ao pedido de caducidade.

Cabe também aqui uma referência ao fato de a nossa estrutura de saúde ter sido criada e continuar focada na prestação de serviços de saúde aos nossos sócios e beneficiários, reconhecendo a importância da abertura ao exterior de forma a manter níveis de ocupação em linha com o equilíbrio fundamental para a sua sustentabilidade.

Serão divulgados esclarecimentos sobre esta matéria sempre que se justifique.

 

Partilhar: