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Braço de ferro no ACT

​Febase e instituições de crédito continuam sem se entenderem em algumas das matérias de maior relevância. Na sessão de negociações de ontem as partes dedicaram-se a uma nova análise de cláusulas menos polémicas.

 

Depois de o grupo negociador das instituições de crédito subscritoras do ACT do setor bancário (GNIC) ter anunciado, na sessão de 7 de outubro, que os bancos já tinham feito o esforço possível de aproximação às pretensões da Febase e que não poderiam ir mais além, a reunião de ontem, dia 21, foi preenchida com a análise de um documento apresentado pela parte patronal sobre a redação de algumas cláusulas em que o entendimento poderá estar mais próximo.

Em causa estão temas como as condições e critérios para admissão na banca, avaliação de desemprenho, isenção de horário, faltas e conceito de retribuição. O documento das IC é uma resposta à proposta da Febase.

A Febase ouviu as explicações do GNIC, e embora em alguns dos casos tenha dado o seu eventual acordo à redação proposta, noutros manifestou-se claramente contra. É o caso, por exemplo, da avaliação de desempenho. Nesta matéria as IC recusam-se a verter para o ACT critérios genéricos a cumprir, alegando que os modelos aplicados nos bancos são muito diferentes entre si, não sendo possível encontrar um mínimo denominador comum. A Febase recusa esta interpretação, insistindo na definição de normas mínimas.

 

Impasse

 

As negociações de revisão do ACT estão, de alguma forma, num impasse. Face ao desentendimento em algumas das matérias nucleares da convenção coletiva, as partes optaram por prosseguir com a discussão de temas eventualmente menos polémicos mas importantes, deixando, para já, o debate das outras questões para mais tarde.

Para a Febase, a posição das IC denota intransigência, o que se verifica até em assuntos que não acarretam aumento de despesa, mas nas quais insistem na sua versão.

A Federação não aceita esta atitude, considerando que uma negociação pressupõe cedências de parte a parte para se alcançar o entendimento.

A convenção que eventualmente resulte destas negociações tem de ser favorável para trabalhadores e bancos, permitindo o desenvolvimento de empresas saudáveis e capazes de contribuir para o tecido económico do País, mas também respeitando o direito dos trabalhadores a boas condições laborais.

Um ACT que não cumpra este desiderato nunca terá o acordo da Febase.

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