Os
Sindicatos dos Bancários da Febase – SBC, SBN e MAIS – enviaram uma carta aos
sócios no ativo do BCP, explicando os termos do Memorando negociado com a
administração do banco.
O sítio do MAIS publica, na íntegra, a
carta:
carta:
Optamos
pela defesa
pela defesa
dos postos de trabalho
Caro (a) Colega
Como é do conhecimento de todos os
trabalhadores, o banco Millennium bcp fez um acordo com a DGCOMP que lhe
permite a recapitalização mediante o cumprimento de diversas condições, entre
elas a redução do número de trabalhadores e dos custos com pessoal.
trabalhadores, o banco Millennium bcp fez um acordo com a DGCOMP que lhe
permite a recapitalização mediante o cumprimento de diversas condições, entre
elas a redução do número de trabalhadores e dos custos com pessoal.
Esse acordo impõe que em 31 de
dezembro de 2015, o banco não poderá ultrapassar os 396 milhões de euros de
custos com pessoal (diminuição de 131 milhões), e em 31 de dezembro de 2017 não
poderá ter ao seu serviço mais de 7.500 trabalhadores e um encargo com pessoal
superior a 392 milhões de euros.
dezembro de 2015, o banco não poderá ultrapassar os 396 milhões de euros de
custos com pessoal (diminuição de 131 milhões), e em 31 de dezembro de 2017 não
poderá ter ao seu serviço mais de 7.500 trabalhadores e um encargo com pessoal
superior a 392 milhões de euros.
Se até 2017 o Banco não conseguir
atingir estes valores nos custos com pessoal e número de trabalhadores, o
quadro de efetivos terá de ser reduzido para 7.100 trabalhadores, com recurso
ao despedimento coletivo de cerca de 1.600 trabalhadores, nos termos da Lei.
atingir estes valores nos custos com pessoal e número de trabalhadores, o
quadro de efetivos terá de ser reduzido para 7.100 trabalhadores, com recurso
ao despedimento coletivo de cerca de 1.600 trabalhadores, nos termos da Lei.
Lamentavelmente, os Sindicatos, que
deveriam ter sido chamados a pronunciar-se, só o foram após o acordo entre o
Banco e a DGCOMP.
deveriam ter sido chamados a pronunciar-se, só o foram após o acordo entre o
Banco e a DGCOMP.
Perante este cenário, os Sindicatos do
Setor Financeiro da FEBASE protagonizaram um processo de negociação com
a administração, melhorando substancialmente a proposta inicial do Banco, no
sentido de se alcançar um acordo de princípio que evitasse o recurso ao
despedimento coletivo.
Setor Financeiro da FEBASE protagonizaram um processo de negociação com
a administração, melhorando substancialmente a proposta inicial do Banco, no
sentido de se alcançar um acordo de princípio que evitasse o recurso ao
despedimento coletivo.
Após um longo período de negociações
entre a FEBASE e o Banco, foi possível chegar a um acordo de princípio, vertido
num “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO – FORMALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NEGOCIAIS
ACORDADOS COM OS SINDICATOS PARA A REVISÃO DOS ACT’S MILLENNIUM BCP”, que, no
essencial, estabelece:
entre a FEBASE e o Banco, foi possível chegar a um acordo de princípio, vertido
num “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO – FORMALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS NEGOCIAIS
ACORDADOS COM OS SINDICATOS PARA A REVISÃO DOS ACT’S MILLENNIUM BCP”, que, no
essencial, estabelece:
1) Garantia da salvaguarda de cerca de
400 postos de trabalho;
400 postos de trabalho;
2) Ajustamento salarial, a abranger todos
os trabalhadores, com uma retenção de 3% para os Rendimentos Mensais Efetivos
acima de mil euros e que, de forma progressiva, atingirá os 11% a partir dos
RME de sete mil euros;
os trabalhadores, com uma retenção de 3% para os Rendimentos Mensais Efetivos
acima de mil euros e que, de forma progressiva, atingirá os 11% a partir dos
RME de sete mil euros;
3) Do ajustamento salarial temporário
nunca poderá resultar um valor inferior à remuneração base, subsídio de almoço
e diuturnidades auferidos por cada trabalhador;
nunca poderá resultar um valor inferior à remuneração base, subsídio de almoço
e diuturnidades auferidos por cada trabalhador;
4) A Comissão Executiva e o Conselho de
Administração submeterão à Assembleia Geral do Banco uma proposta de
distribuição de resultados pelos trabalhadores, nos anos seguintes ao fim da
intervenção estatal, consubstanciada na entrega de um valor pelo menos igual ao
valor total acumulado da retenção salarial verificada;
Administração submeterão à Assembleia Geral do Banco uma proposta de
distribuição de resultados pelos trabalhadores, nos anos seguintes ao fim da
intervenção estatal, consubstanciada na entrega de um valor pelo menos igual ao
valor total acumulado da retenção salarial verificada;
5) Rescisões voluntárias do contrato com
melhores condições do que as da Lei, podendo a indemnização variar entre 1,6 de
Remuneração Mensal Efetiva à data da entrada em vigor deste acordo por cada ano
de trabalho para aqueles que se candidatem nas primeiras três semanas após a
abertura do processo (que se iniciará em data a anunciar pelo Banco), ou 1,5%
no período seguinte. Nos termos da Lei, as indemnizações em caso de
despedimento coletivo são de um mês de vencimento base por cada ano de serviço,
acrescido de diuturnidades, para os trabalhadores admitidos até 31/10/2011;
melhores condições do que as da Lei, podendo a indemnização variar entre 1,6 de
Remuneração Mensal Efetiva à data da entrada em vigor deste acordo por cada ano
de trabalho para aqueles que se candidatem nas primeiras três semanas após a
abertura do processo (que se iniciará em data a anunciar pelo Banco), ou 1,5%
no período seguinte. Nos termos da Lei, as indemnizações em caso de
despedimento coletivo são de um mês de vencimento base por cada ano de serviço,
acrescido de diuturnidades, para os trabalhadores admitidos até 31/10/2011;
6) Implementação de um plano de reformas
antecipadas para os trabalhadores com idade superior a 59 anos, com uma
compensação de montante não superior ao diferencial entre o valor líquido da
reforma e 75% da remuneração líquida do ativo, até à idade normal de reforma
(65 anos), desde que o seu custo seja inferior a um valor máximo a definir.
Para os trabalhadores entre os 57 e os 59 anos de idade, uma compensação de
montante não superior ao diferencial entre o valor líquido da reforma e 70% da
remuneração líquida do ativo, até à idade normal de reforma (65 anos);
antecipadas para os trabalhadores com idade superior a 59 anos, com uma
compensação de montante não superior ao diferencial entre o valor líquido da
reforma e 75% da remuneração líquida do ativo, até à idade normal de reforma
(65 anos), desde que o seu custo seja inferior a um valor máximo a definir.
Para os trabalhadores entre os 57 e os 59 anos de idade, uma compensação de
montante não superior ao diferencial entre o valor líquido da reforma e 70% da
remuneração líquida do ativo, até à idade normal de reforma (65 anos);
7) A pedido do trabalhador, as prestações
mensais do credito à habitação e outros créditos podem ser reduzidas até ao
valor do reajustamento salarial, com recurso a carência de capital durante o
período transitório e a restituir com a distribuição de resultados e/ou através
do prolongamento do prazo de amortização até aos 75 anos;
mensais do credito à habitação e outros créditos podem ser reduzidas até ao
valor do reajustamento salarial, com recurso a carência de capital durante o
período transitório e a restituir com a distribuição de resultados e/ou através
do prolongamento do prazo de amortização até aos 75 anos;
8) Suspensão das promoções, progressões e
novas diuturnidades enquanto vigorar o acordo;
novas diuturnidades enquanto vigorar o acordo;
9) Caducidade do acordo a 31 de dezembro
de 2017 ou noutra data anterior convencionada pelas partes;
de 2017 ou noutra data anterior convencionada pelas partes;
10) Em futuras admissões, direito de
preferência aos trabalhadores que neste processo rescindam o contrato, e em
igualdade de circunstâncias, com o devido reajustamento da indemnização
recebida;
preferência aos trabalhadores que neste processo rescindam o contrato, e em
igualdade de circunstâncias, com o devido reajustamento da indemnização
recebida;
11) A implementação do acordo fica ainda
dependente da publicação de uma Portaria de Extensão das alterações do ACT do
BCP que permita a sua aplicação aos trabalhadores não representados pelos
sindicatos signatários do mesmo;
dependente da publicação de uma Portaria de Extensão das alterações do ACT do
BCP que permita a sua aplicação aos trabalhadores não representados pelos
sindicatos signatários do mesmo;
12) Reposição das atuais condições
remuneratórias e do ACT atualmente em vigor após o reembolso do investimento
público pelo Banco, o que terá de ocorrer até 31 de dezembro de 2017.
remuneratórias e do ACT atualmente em vigor após o reembolso do investimento
público pelo Banco, o que terá de ocorrer até 31 de dezembro de 2017.
Estes são os princípios que nortearão
as alterações ao ACT do BCP que agora irão ser transpostos, através de uma
cláusula com vigência temporária, para o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco
Comercial Português.
as alterações ao ACT do BCP que agora irão ser transpostos, através de uma
cláusula com vigência temporária, para o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco
Comercial Português.
Por vontade expressa dos Sindicatos da
FEBASE – Sindicato dos Bancários do Centro, Sindicato dos Bancários do Norte e
Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas – os trabalhadores do Banco, nossos
associados, irão ter a oportunidade de se pronunciar sobre o Memorando. Seguidamente, os órgãos
próprios da FEBASE – Federação do Sector Financeiro serão convocados para
decidirem sobre a cláusula temporária de alteração do ACT.
FEBASE – Sindicato dos Bancários do Centro, Sindicato dos Bancários do Norte e
Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas – os trabalhadores do Banco, nossos
associados, irão ter a oportunidade de se pronunciar sobre o Memorando. Seguidamente, os órgãos
próprios da FEBASE – Federação do Sector Financeiro serão convocados para
decidirem sobre a cláusula temporária de alteração do ACT.
Caro (a) Colega,
Os Sindicatos iniciaram este processo
de negociação com o objetivo de salvaguardarem o maior número de postos de
trabalho, confrontados com o cenário de um despedimento coletivo que, a não
haver acordo, pode atingir cerca de 1.600 trabalhadores. Este cenário será
afastado se os nossos associados assim o decidirem.
de negociação com o objetivo de salvaguardarem o maior número de postos de
trabalho, confrontados com o cenário de um despedimento coletivo que, a não
haver acordo, pode atingir cerca de 1.600 trabalhadores. Este cenário será
afastado se os nossos associados assim o decidirem.
Assumimos de forma clara a nossa
responsabilidade, demonstrando vontade negocial para evitar que o despedimento
coletivo se possa concretizar.
responsabilidade, demonstrando vontade negocial para evitar que o despedimento
coletivo se possa concretizar.
Por isso, e de forma responsável,
estamos desta maneira a prestar aos nossos associados toda a informação de que
dispomos sobre o processo de reestruturação interna do Millennium bcp.
estamos desta maneira a prestar aos nossos associados toda a informação de que
dispomos sobre o processo de reestruturação interna do Millennium bcp.
Caberá a cada colega, quando a isso
for chamado, pronunciar-se sobre o acordo a que foi possível chegar à mesa das
negociações.
for chamado, pronunciar-se sobre o acordo a que foi possível chegar à mesa das
negociações.
Entre o despedimento coletivo e a
salvaguarda de centenas de postos de trabalho, optamos pela defesa dos postos
de trabalho.
salvaguarda de centenas de postos de trabalho, optamos pela defesa dos postos
de trabalho.
Contamos com os trabalhadores do
Millennium bcp
Millennium bcp
Os trabalhadores podem contar connosco
O
que está em causa é a manutenção dos postos de trabalho, com a retenção
temporária de uma percentagem do salário – mas a reembolsar mais tarde – ou o
despedimento coletivo. Nós optamos pela salvaguarda dos postos de trabalho!
que está em causa é a manutenção dos postos de trabalho, com a retenção
temporária de uma percentagem do salário – mas a reembolsar mais tarde – ou o
despedimento coletivo. Nós optamos pela salvaguarda dos postos de trabalho!
Sindicato dos Bancários do Centro
Sindicato dos Bancários do Norte
Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas

