O MAIS chegou a acordo com as IC subscritoras do ACT do Setor Bancário para a revisão da convenção coletiva relativa a 2020. Há subsídios com acréscimo superior aos 0,3% das tabelas e algumas novidades no clausulado.
A intransigência das instituições de crédito arrastou a revisão do ACT do Setor Bancário ao longo de meses. E embora o resultado não seja o esperado pelo Sindicato, foi possível introduzir matérias novas no clausulado, como a questão do assédio e o direito a desligar.
Relativamente ao aumento salarial, a negociação começou com uma proposta das IC de zero por cento, e só devido à insistência do MAIS foi concluída com 0,3% nas tabelas e cláusulas de expressão pecuniária.
Eis as principais alterações:
- Aumento de 0,3% nas tabelas e cláusulas de expressão pecuniária;
- Aumentos superiores: Subsídio de refeição, cujo valor passa a ser de 9,72€; subsídio de Natalidade, que sobe para 800,00€;
- Nos subsídios de natalidade, infantil (25,93€) e de estudo ambos os progenitores bancários têm direito a recebê-los, exceto se os dois forem trabalhadores da mesma instituição – até agora apenas um tinha direito a essas prestações.
O subsídio de estudo tem os valores: 1.º ciclo: 28,82€; 2.º ciclo: 40,73€; 3.º ciclo: 50,61€; secundário: 61,47€; superior: 70,43€ (Cl.ª 103:ª A e 104.ª); - Direito a desligar: a utilização de ferramenta digital cedida pela Instituição não deve impedir o direito ao descanso, nomeadamente nos períodos de descanso entre jornadas, de descanso semanal obrigatório, férias e dias feriados (Cl.ª 17.ª);
- Assédio: nos termos da lei, IC e trabalhadores devem promover as medidas necessárias à prevenção e combate à prática do assédio moral ou sexual, afastando quaisquer comportamentos indesejados (Cl.ª 19.ªA);
- Violência doméstica: o trabalhador vítima de violência doméstica tem direito a ser transferido, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da Instituição, nos termos e condições previstos na lei (Cl.ª 27.ª n.º 9);
- Ausências decorrentes de doença crónica ou de doença do foro oncológico (Cl.ª 95.ª n.º 9.5-d).
Novas Tabelas
Segundo informação prestada, o Banco Santander Totta e o Banco Credibom aplicarão as atualizações salariais ainda em dezembro.
Já no BPI, Novo Banco e BNP as atualizações serão aplicadas em janeiro.
O Bankinter aguardará a publicação da revisão do ACT no BTE, devendo ser esta também a posição dos restantes bancos subscritores da convenção.
ANEXO II
Níveis de retribuição e outros valores pecuniários
Retribuição mínima de ingresso (Cl.ª 20.ª, n.º 2): Grupos A e B – 884,14 euros; Grupo C – 635,00 euros.
Tabela de níveis de retribuição de base (Cl.ª 20.ª, n.º 3):
| Nível | Retribuição de base (euros) |
| Ano de 2020 | |
| 18 | 2.801,57 |
| 17 | 2.533,23 |
| 16 | 2.356,83 |
| 15 | 2.171,26 |
| 14 | 1.986,55 |
| 13 | 1.802,95 |
| 12 | 1.655,19 |
| 11 | 1.524,68 |
| 10 | 1.363,73 |
| 9 | 1.254,27 |
| 8 | 1.136,26 |
| 7 | 1.051,51 |
| 6 | 999,20 |
| 5 | 884,14 |
| 4 | 767,47 |
| 3 | 667,21 |
| 2 | 635,00 |
| 1 | 635,00 |
ANEXO V
Valores das mensalidades de pensões
| Níveis em que se encontra o trabalhador | Mensalidades (por inteiro) dos trabalhadores colocados nas situações de reforma por invalidez ou invalidez presumível | Pensão de sobrevivência |
| 18 | 2.411,33 | 1.120,62 |
| 17 | 2.175,97 | 1.013,29 |
| 16 | 2.008,95 | 942,74 |
| 15 | 1.852,81 | 868,50 |
| 14 | 1.697,79 | 794,62 |
| 13 | 1.551,64 | 721,18 |
| 12 | 1.438,67 | 662,07 |
| 11 | 1.338,37 | 635,00 |
| 10 | 1.211,80 | 635,00 |
| 9 | 1.115,32 | 635,00 |
| 8 | 1.010,40 | 635,00 |
| 7 | 937,78 | 635,00 |
| 6 | 895,72 | 635,00 |
| 5 | 802,59 | 635,00 |
| 4 | 707,59 | 635,00 |
| 3 | 635,00 | 635,00 |
| 2 | 635,00 | 635,00 |
| 1 | 635,00 | 635,00 |

