Trabalhadores da empresa originada no ex-BPN Crédito terão convenção própria
Os Sindicatos da Febase negociaram um Acordo de Empresa (AE) com a administração da 321 Crédito, instituição financeira de crédito automóvel que teve origem no ex-BPN Crédito.
A instituição, criada em 1999, foi extinta no decorrer do processo BPN e os respetivos trabalhadores integrados na nova empresa, mantendo os direitos laborais. Mas, nos termos legais, se no prazo de um ano não fossem iniciadas negociações, os trabalhadores ficariam sem a proteção de uma convenção coletiva e sujeitos às normas do Código do Trabalho.
Assim, os Sindicatos negociaram com a 321 Crédito um AE. Atendendo às especificidades da empresa, de características não bancárias, o acordo de princípio alcançado é em algumas matérias diferente do ACT do Setor Bancário, que lhe serve de base.
Algum clausulado do ACT, pela sua natureza, não tem aplicação em empresas deste âmbito, enquanto outro poderia ter sido incluído no AE mas a administração recusou.
No entanto, o Acordo salvaguarda, no essencial, as cláusulas fundamentais do ACT do Setor Bancário, nomeadamente o regime do SAMS, progressões de nível salarial, manutenção dos períodos normais de trabalho, férias, prémio de final de carreira, bem como o pagamento do prémio de antiguidade, subsídio de estudo e infantil.
Entre as especificidades do AE, sublinhe-se, entre outros, a remissão do exercício da atividade sindical para o Código do Trabalho e a inexistência do direito ao crédito à habitação.

