Muitas das alterações à legislação laboral previstas no anteprojeto do Governo vão prejudicar gravemente os bancários. É preciso mostrar a rejeição dos trabalhadores, aderindo à paralisação de 11 de dezembro.
O Conselho Geral da UGT, sob proposta do Secretariado, aprovou por unanimidade a realização de uma greve geral a 11 de dezembro. A decisão foi tomada na reunião quinta-feira, 13 de novembro, juntando assim as duas centrais sindicais num protesto conjunto, o que não acontecia desde 2013.
A proposta do Governo de alteração às Leis Laborais é tão grave para os trabalhadores que mereceu um “Rotundo Não” da UGT, posição que o MAIS Sindicato acompanha, apelando à participação dos bancários na greve geral.
As medidas que o Governo pretende aprovar são altamente penalizadoras e significam um enorme retrocesso nos direitos dos trabalhadores.
Este anteprojeto não responde às necessidades dos trabalhadores, nem à realidade do mercado de trabalho.
Para os bancários, que vivem já uma situação de emprego difícil face às alterações produzidas pela automação e a introdução da Inteligência Artificial no setor, a reforma laboral vem acrescentar um novo conjunto de problemas e abre a porta a mais desemprego, fácil e barato.
Eis algumas das propostas de lei mais graves para os bancários:
– Contratação coletiva:
Facilita-se a caducidade das convenções coletivas, encurta-se a sobrevigência e elimina-se a arbitragem obrigatória nos bloqueios. Está em risco a própria contratação coletiva.
– Despedimento ilícito:
Se o tribunal considerar o despedimento ilícito, a empresa não é obrigada a reintegrar o trabalhador, alegando “grave perturbação” e pode substituir a reintegração por indemnização; exige-se caução a quem pede reintegração após despedimento coletivo; reintroduz-se a quitação (remissão abdicativa) no momento de maior vulnerabilidade do trabalhador.
– Contratação e estabilidade de emprego:
Se a duração dos contratos a termo for facilitada ou alargada, as instituições bancárias poderão recorrer mais a contratos não permanentes para funções que antes eram mais estáveis. Na Contratação Coletiva aumenta o risco de que desapareçam direitos constantes das convenções.
– Despedimento e Outsourcing:
Atualmente a lei prevê que uma empresa está impedida de recorrer a outsourcing durante 12 meses para satisfazer as mesmas necessidades. Com o novo projeto, essa proteção desaparece: as empresas passam a poder despedir e contratar, logo a seguir, serviços externos para fazer esse trabalho. Os trabalhadores perdem proteção contra despedimentos infundados e justificados apenas pelo lucro.
– Horário de trabalho / banco de horas / flexibilidade:
Se instrumentos como o banco de horas individual ou acordos de grupo forem mais utilizados, os bancos poderão flexibilizar os horários dos trabalhadores. Para os bancários, isso pode implicar maior disponibilidade fora do horário tradicional ou maior imprevisibilidade de horário.
Em atividades como operações de banca digital ou atendimento 24h, essa flexibilidade pode ter vantagem para o banco, mas riscos para a conciliação trabalho/vida pessoal dos trabalhadores.
– Teletrabalho, mobilidade e organização interna:
A proposta menciona teletrabalho/híbrido como tema a rever.
No setor bancário, muitas funções (BackOffice, compliance, tecnologia) já são em regime híbrido ou remoto. Mudanças legislativas que alterem os direitos/duração ou a forma de teletrabalho podem ter grande impacto.
O MAIS Sindicato, enquanto maior Sindicato do Setor Financeiro, acompanha a UGT e repudia estas medidas, que agravam ainda mais as relações laborais.

