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Reformados recebem subsídios nos meses habituais

​Os bancários no ativo estão a ser
contactados pela respetiva entidade patronal, através de meios internos, para
se pronunciarem sobre a forma como preferem receber os subsídios de férias e de
Natal.

 

Como a lei prevê, os trabalhadores
podem optar por receber os 13.º e 14.º meses integralmente, de uma só vez, ou
uma parte em duodécimos.
Já no caso dos reformados, e à
semelhança do que aconteceu o ano passado, os bancos vão cumprir as convenções
coletivas, pagando os subsídios nos meses estipulados.
Significa isto que a generalidade das
instituições pagará aos reformados o subsídio de férias em abril e o de Natal em novembro. A
exceção é o BCP, que processará os subsídios dos reformados em janeiro e
novembro.
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