FAQS Atividade Sindical

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No que respeita a cursos de formação
profissional, isto é, ações que abordem matéria exclusivamente relativa à
atividade bancária, a frequência é gratuita.

​Não se na nota de encomenda não constar o valor dos
livros, pois não é possível estimar o montante da despesa e o apoio a atribuir.
Quando conste, será considerada, devendo ser apresentado, a posteriori, o comprovativo do pagamento. 

A inscrição como sócio produz efeitos imediatos, não existindo qualquer período de carência.

Não. É obrigatória a apresentação do comprovativo da
compra, pois o montante despendido é que determina o apoio a atribuir.
Não. Todas as actividades, tais como, cursos de valorização artística e pessoal, wokshops, acções de formação na área do bem-estar, etc, são para mulheres e homens.

Por dedução mensal no vencimento no caso de se tratar de trabalhador de entidade empregadora subscritora de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho com o SBSI e/ou FEBASE. Caso seja trabalhador de outras entidades, poderá efetuar o pagamento direto das quotas através de pagamento por caixa, por transferência bancária ou autorizando junto do seu banco uma ordem de transferência permanente a favor do SBSI.

São utilizados vários canais: no Portal
SBSI, nas revistas ‘O Bancário’ e ‘FEBASE’, através de ‘Newslwtters’ e por
intermédio das Secções Sindicais de Empresa e Regionais.
O GRAM não tem sócios. Quem quer participar nas actividades tem de ser sócio do SBSI.

​Um exemplo
de benefícios que poderá obter e que decorre da inscrição do FSA é ter acesso ao subsídio materno infantil que é pago por cada filho, mensalmente
até perfazer os doze meses de vida (40€ por mês).

​Possibilidade de inscrever familiares
(descendentes/ascendentes) como Utentes dos Serviços Clínicos Internos dos
SAMS.

​O
SBSI decidiu manter o acesso aos serviços clínicos internos dos SAMS, de ex-sócios e familiares, por abandono
do sector por rescisões de contrato
ou despedimento coletivo, ambas em resultado de reestruturação das
Instituições ou extinção das mesmas (ocorridas desde 01-01-2012)
, na
qualidade de utentes,
usufruindo da tabela de preços que é aplicada aos utentes familiares de sócios,
desde que o requeiram expressamente.

​

Sim. Naquelas que respeitam
meramente à valorização pessoal dos sócios, ou seja, que abordam temas que não
têm a ver com a normal atividade bancária ou do Sindicato (como, por exemplo,
línguas estrangeiras, fotografia, informática para reformados, etc. ), os
sócios são chamados a comparticipar com um reduzido valor, complementando o
SBSI o restante pagamento aos formadores e à respetiva logística.

​Não. Os pedidos são atendidos independentemente da
data em que são apresentados. No entanto, como o pagamento é em 12 prestações e
tem de estar concluído em setembro se se tratar da escolaridade obrigatória, ou
em outubro, no caso do ensino superior, quanto mais tarde for entregue menos
tempo tem para pagar, logo as mensalidades terão um valor superior.

​Conforme disposto no  nº 1 do artigo 3º das Normas Complementares do Regulamento do Fundo Sindical de Assistência (FSA):
“Os beneficiários titulares dos Serviços Sociais da C.G.D. podem inscrever-se  como beneficiários familiares do FSA , desde que:    
a) Sejam sócios do S.B.S.I.;
b) O respetivo cônjuge, companheiro(a) seja titular do Regime Geral e do F.S.A.”

​Embora o computador não possa ser considerado
propriamente material escolar, uma vez que cada vez mais é utilizado por alunos,
sobretudos dos anos mais avançados, poderá ser contemplado no âmbito do apoio,
após análise casuística.

​Não. O apoio abrange, apenas, os alunos do 1º ao 12º
ano de escolaridade e o ensino universitário.

Não. As actividades são para sócios no activo e na reforma, havendo por isso horários pós laboral e/ou ao fim de semana.

​Aquando
do preenchimento do IRS, o valor anual da quotização deve ser registado no
Anexo A (trabalho dependente/pensões), Quadro 4A ( rendimentos do trabalho
dependente e/ou pensões obtidos em território português) no campo associado ao
rendimento da pensão.

Em regra, favorecemos a sua realização em instalações do SBSI, em
Lisboa, no Centro de Férias e Formação de Ferreira do Zêzere e nas Secções
Regionais que possuam sala para o efeito. Esta opção permite, naturalmente, uma
efetiva redução de custos.
Porém, por vezes, realizam-se em
salas alugadas, normalmente em unidades hoteleiras.

​Não. É apenas atribuída a verba efetivamente despendida,
com o limite de 300€ ou 1.200€, conforme se trate da escolaridade obrigatória
ou do ensino superior.

Não. Deverá juntar todos os documentos e apresentá-los
de uma só vez, pois não há lugar a pagamento fracionados.

​Sim,
nesse caso deverá indicar expressamente essa sua pretensão no momento da
inscrição.

​Desconto da quota sindical é 1% sobre a retribuição mensal efetiva, incidindo, também, sobre os subsídios de férias e de natal.

​Além, do
apoio jurídico e judiciário
em tudo quanto decorra das relações de trabalho com a sua entidade patronal,
acesso ao Fundo de Auxílio Económico,
a iniciativas de tempos livres
organizadas pelo Sindicato, como atividades desportivas, culturais, recreativas e de lazer, viagens,
aluguer de apartamentos/hotéis
,
etc.  existem ainda outros benefícios na área da assistência médico
social, nomeadamente a possibilidade 
de inscrição no Regime Especial do Fundo Sindical de Assistência (FSA)

os quais poderá consultar no site
www.sams.pt

​Analisar
o programa e as condições de participação e, estando interessado, proceder à
respetiva inscrição, através do preenchimento de formulário próprio (disponível
no Portal SBSI, nos serviços centrais e noutras instalações do SBSI).

Todos os sócios do SBSI, no
activo ou na reforma, consoante os destinatários de cada tipo de ação.
Os destinatários das ações têm a ver com as áreas de Formação, a saber: 
     Profissional 
     Sindical
     Reformados
     Temática

​É
mantida a qualidade de beneficiário titular aos sócios do SBSI e respetivo
agregado familiar, que se encontrem na situação de suspensão do trabalho com
processo disciplinar ou judicial pendente, desde que não exerçam outra atividade
remunerada e o processo seja acompanhado pelos Serviços Jurídicos do SBSI.

​Poderá aceder aos Serviços
Clínicos Internos dos SAMS na qualidade de Sócio
/Utente, bem
como os seus familiares (cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes). As
despesas efetuadas pelos utentes serão cobradas ao sócio segundo tabelas
próprias, não havendo lugar a comparticipação por parte dos SAMS.

Como Sócio/Beneficiário-Titular
do Fundo Sindical de Assistência (FSA)
, tem direito a um
conjunto de benefícios previstos no Regulamento do FSA, bem como os elementos
do seu agregado familiar.

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