As
negociações entre a Febase e a administração do BCP complicaram-se nas últimas
sessões. Os Sindicatos da Federação exigem do banco o compromisso de que não
haverá despedimentos coletivos durante a vigência do plano de reestruturação.
Um acordo de ajustamento salarial está dependente dessa condição.
negociações entre a Febase e a administração do BCP complicaram-se nas últimas
sessões. Os Sindicatos da Federação exigem do banco o compromisso de que não
haverá despedimentos coletivos durante a vigência do plano de reestruturação.
Um acordo de ajustamento salarial está dependente dessa condição.
Há cerca de um mês que a Febase e a
administração do BCP estão em intensas negociações com o objetivo de encontrar
uma plataforma de acordo que permita salvaguardar pelo menos quatro centenas de
postos de trabalho em risco, permitindo ao banco, simultaneamente, cumprir as
obrigações inerentes ao plano de recapitalização.
administração do BCP estão em intensas negociações com o objetivo de encontrar
uma plataforma de acordo que permita salvaguardar pelo menos quatro centenas de
postos de trabalho em risco, permitindo ao banco, simultaneamente, cumprir as
obrigações inerentes ao plano de recapitalização.
Recorde-se que a falta de um acordo com
os sindicatos coloca na mira do despedimento cerca de 1.600 trabalhadores,
indemnizados com base nas condições estabelecidas no Código do Trabalho.
os sindicatos coloca na mira do despedimento cerca de 1.600 trabalhadores,
indemnizados com base nas condições estabelecidas no Código do Trabalho.
Desde o início, a grande preocupação da
Febase tem sido, por um lado, salvaguardar o maior número possível de postos de
trabalho e, por outro, conseguir condições sociais e financeiras mais
vantajosas para os trabalhadores que voluntariamente abandonarem o banco,
através de rescisões de contrato por mútuo acordo e por reformas antecipadas.
Febase tem sido, por um lado, salvaguardar o maior número possível de postos de
trabalho e, por outro, conseguir condições sociais e financeiras mais
vantajosas para os trabalhadores que voluntariamente abandonarem o banco,
através de rescisões de contrato por mútuo acordo e por reformas antecipadas.
Do mesmo modo, considera fundamental
que os trabalhadores sejam posteriormente ressarcidos dos valores retidos por
via do ajustamento salarial que venha a ser negociado, uma das condições
essenciais para o banco reduzir os custos com pessoal.
que os trabalhadores sejam posteriormente ressarcidos dos valores retidos por
via do ajustamento salarial que venha a ser negociado, uma das condições
essenciais para o banco reduzir os custos com pessoal.
A primeira proposta do BCP foi
considerada inaceitável pelos Sindicatos da Febase por demasiado gravosa, pelo que
exigiram, para base de negociação, uma série de documentos que lhes permitissem
encontrar propostas alternativas e mais vantajosas para os trabalhadores.
considerada inaceitável pelos Sindicatos da Febase por demasiado gravosa, pelo que
exigiram, para base de negociação, uma série de documentos que lhes permitissem
encontrar propostas alternativas e mais vantajosas para os trabalhadores.
Melhorar
condições
condições
Ao longo das sessões negociais, a
Febase apresentou uma série de propostas, sempre com o objetivo de evitar o
despedimento coletivo a que o BCP poderá recorrer para atingir a redução do
quadro de efetivos e de custos com pessoal a que está obrigado por Bruxelas.
Febase apresentou uma série de propostas, sempre com o objetivo de evitar o
despedimento coletivo a que o BCP poderá recorrer para atingir a redução do
quadro de efetivos e de custos com pessoal a que está obrigado por Bruxelas.
Nessas propostas esteve sempre em
causa, também, que o processo de saída do banco fosse voluntário e aberto a
todos os trabalhadores – e não por seleção do banco através do despedimento – e
que as condições fossem superiores ao imposto pela lei.
causa, também, que o processo de saída do banco fosse voluntário e aberto a
todos os trabalhadores – e não por seleção do banco através do despedimento – e
que as condições fossem superiores ao imposto pela lei.
Muitas das propostas dos Sindicatos
acabaram por ser aceites pela administração do BCP, estando já garantidas no
caso de ser obtido um acordo entre as partes.
acabaram por ser aceites pela administração do BCP, estando já garantidas no
caso de ser obtido um acordo entre as partes.
Acordo
tremido?
tremido?
No entanto, uma condição essencial para
os Sindicatos da Febase continua ainda sem entendimento: o afastamento da
hipótese de despedimento coletivo enquanto vigorar o plano – afinal, a razão de
ser de um eventual acordo.
os Sindicatos da Febase continua ainda sem entendimento: o afastamento da
hipótese de despedimento coletivo enquanto vigorar o plano – afinal, a razão de
ser de um eventual acordo.
Assim, os sindicatos exigem que o BCP
se comprometa a não proceder a despedimentos coletivos no decurso do plano de
reajustamento. Até agora, o banco ainda não assumiu tal compromisso, razão por que as negociações vão prosseguir com vista
à obtenção – ou não – de um acordo.
se comprometa a não proceder a despedimentos coletivos no decurso do plano de
reajustamento. Até agora, o banco ainda não assumiu tal compromisso, razão por que as negociações vão prosseguir com vista
à obtenção – ou não – de um acordo.
Propostas já aceites
Ao longo das várias sessões negociais
entre os Sindicatos da Febase e a administração do BCP para um acordo sobre
ajustamento salarial, foi já possível a Federação garantir alguns compromissos
por parte do banco, nomeadamente:
entre os Sindicatos da Febase e a administração do BCP para um acordo sobre
ajustamento salarial, foi já possível a Federação garantir alguns compromissos
por parte do banco, nomeadamente:
– Garantia da salvaguarda de um mínimo de
400 postos de trabalho em caso de acordo, dos 1.600 em risco;
400 postos de trabalho em caso de acordo, dos 1.600 em risco;
– Do ajustamento salarial a efetuar
nunca poderá resultar um valor inferior a: remuneração base (valor do nível),
acrescido de diuturnidades vencidas e subsídio de almoço;
nunca poderá resultar um valor inferior a: remuneração base (valor do nível),
acrescido de diuturnidades vencidas e subsídio de almoço;
– Retribuição mensal efetiva (RME) até
mil euros ilíquidos não será alvo de qualquer ajustamento salarial;
mil euros ilíquidos não será alvo de qualquer ajustamento salarial;
– O ajustamento salarial começará acima
dos mil euros de RME em 3% e atingirá os 11% a partir dos sete mil euros;
dos mil euros de RME em 3% e atingirá os 11% a partir dos sete mil euros;
– Comissão Executiva e Conselho de
Administração do banco comprometem-se a submeter à Assembleia Geral de
acionistas uma proposta de distribuição de resultados pelos trabalhadores,
consubstanciada no reembolso de pelo menos o valor acumulado da retenção
salarial a vigorar durante o período do acordo;
Administração do banco comprometem-se a submeter à Assembleia Geral de
acionistas uma proposta de distribuição de resultados pelos trabalhadores,
consubstanciada no reembolso de pelo menos o valor acumulado da retenção
salarial a vigorar durante o período do acordo;
– Rescisões voluntárias de contrato com
melhores condições sociais e financeiras, nomeadamente a indemnização em função
da data de adesão;
melhores condições sociais e financeiras, nomeadamente a indemnização em função
da data de adesão;
– Reforma antecipada para os trabalhadores
com 59 anos ou mais terá uma compensação de montante não superior ao
diferencial entre o valor líquido da reforma e 75% da remuneração líquida no
ativo, até à idade normal de reforma (65 anos), desde que o seu custo seja
inferior a um valor máximo a definir;
com 59 anos ou mais terá uma compensação de montante não superior ao
diferencial entre o valor líquido da reforma e 75% da remuneração líquida no
ativo, até à idade normal de reforma (65 anos), desde que o seu custo seja
inferior a um valor máximo a definir;
– Reforma antecipada para trabalhadores
entre 57 e 59 anos terá uma compensação de montante não superior ao diferencial
entre o valor líquido da reforma e 70% da remuneração líquida no ativo, até à
idade normal de reforma (65 anos), com custo médio a definir;
entre 57 e 59 anos terá uma compensação de montante não superior ao diferencial
entre o valor líquido da reforma e 70% da remuneração líquida no ativo, até à
idade normal de reforma (65 anos), com custo médio a definir;
– A pedido do trabalhador e enquanto
vigorar o acordo, a prestação mensal do crédito à habitação e outros créditos
pode ser reduzida até ao valor do ajustamento salarial, com recurso a carência
de capital durante o período transitório, a restituir com a distribuição de
resultados e/ou através do prolongamento do prazo de amortização até aos 75
anos;
vigorar o acordo, a prestação mensal do crédito à habitação e outros créditos
pode ser reduzida até ao valor do ajustamento salarial, com recurso a carência
de capital durante o período transitório, a restituir com a distribuição de
resultados e/ou através do prolongamento do prazo de amortização até aos 75
anos;
– Revisão do ACT do BCP com introdução
de clausulado temporário de ajustamento salarial;
de clausulado temporário de ajustamento salarial;
– Suspensão de promoções, progressões e
diuturnidades vincendas enquanto vigorar o acordo;
diuturnidades vincendas enquanto vigorar o acordo;
– Caducidade do eventual acordo a 31 de
dezembro de 2017 ou noutra data anterior convencionada pelas partes;
dezembro de 2017 ou noutra data anterior convencionada pelas partes;
– Reposição das atuais condições
remuneratórias e do ACT atualmente em vigor após o reembolso pelo banco do
investimento público.
remuneratórias e do ACT atualmente em vigor após o reembolso pelo banco do
investimento público.
Compromisso com Bruxelas
Para recorrer ao plano de
recapitalização com apoio estatal, o BCP assumiu um compromisso com a
Autoridade Europeia da Concorrência (DGcomp) e o Estado que exige o cumprimento
de um programa de reestruturação interna plasmado num conjunto de medidas com
consequências diretas no quadro de pessoal.
recapitalização com apoio estatal, o BCP assumiu um compromisso com a
Autoridade Europeia da Concorrência (DGcomp) e o Estado que exige o cumprimento
de um programa de reestruturação interna plasmado num conjunto de medidas com
consequências diretas no quadro de pessoal.
Reestruturação
interna entre 2014 e 2017:
interna entre 2014 e 2017:
Em 2015, período em que será
concentrado o maior esforço de redução, o banco terá de atingir a 31 de
dezembro:
concentrado o maior esforço de redução, o banco terá de atingir a 31 de
dezembro:
– 7.747 trabalhadores (uma redução da
ordem dos 950 efetivos);
ordem dos 950 efetivos);
– 396 milhões de euros de custos com
pessoal (diminuição de 131 milhões).
pessoal (diminuição de 131 milhões).
Em 2017, último ano do plano, o banco
terá de atingir a 31 de dezembro:
terá de atingir a 31 de dezembro:
– 7.500 trabalhadores (redução de cerca
de 250 efetivos face a 31/12/15);
de 250 efetivos face a 31/12/15);
– 392 milhões de euros de custos com
pessoal (diminuição de 4 milhões).
pessoal (diminuição de 4 milhões).
Se no prazo estipulado o BCP não
atingir o duplo objetivo de diminuição de efetivos e de custos com pessoal,
terá de reduzir o quadro de pessoal para 7.100 trabalhadores, com recurso ao
despedimento coletivo – questão onde reside a discórdia entre as partes.
atingir o duplo objetivo de diminuição de efetivos e de custos com pessoal,
terá de reduzir o quadro de pessoal para 7.100 trabalhadores, com recurso ao
despedimento coletivo – questão onde reside a discórdia entre as partes.
Os sindicatos exigem que o banco se
comprometa a não proceder a despedimentos coletivos no decurso do plano de
reajustamento, compromisso que o banco ainda não assumiu, razão pela qual as
negociações prosseguem com vista à obtenção – ou não – de um acordo.
comprometa a não proceder a despedimentos coletivos no decurso do plano de
reajustamento, compromisso que o banco ainda não assumiu, razão pela qual as
negociações prosseguem com vista à obtenção – ou não – de um acordo.

