A administração da CGD pretende dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Constitucional efetuando o pagamento dos 13.º e 14.º meses de acordo com a proposta de Lei do Governo. A Febase considera uma violação do Acordo de Empresa e vai manifestar o seu desacordo durante a discussão pública do documento.
Para informar os trabalhadores da CGD sobre o resultado da reunião com a administração, que decorreu dia 3 de maio, a Febase divulgou um comunicado, que o sítio do MAIS publica na íntegra:
Informar com verdade
A FEBASE reuniu-se na passada sexta-feira com a Administração da CGD.
Na reunião foram abordadas várias matérias, concluindo-se que as expetativas divulgadas por uma outra organização sindical da CGD em 14 de abril não se concretizarão. Por isso é necessário informar com verdade.
A forma de dar cumprimento ao Acórdão do TC do passado mês de abril, que obriga ao pagamento integral do subsídio de férias, esteve naturalmente em destaque.
O que diz a proposta de Llei
Na proposta de Lei n.º 142/XII /2.ª, aprovada em Conselho de Ministro de 17.04.2013, o Governo regula a forma como deverá ser implementado o pagamento dos subsídios de férias e de Natal de 2013 aos trabalhadores abrangidos pelo n.º 9 do art.º 27.º da Lei do OE de 2013, bem como aos aposentados e reformados.
De acordo com esta proposta, o Governo pretende alterar a forma de pagamento do subsídio de férias, que passa a ser efetuado em duodécimos, e reformula o pagamento do subsídio de Natal.
Trabalhadores do ativo
Subsídio de férias
Subsídio de Natal
– Os trabalhadores com remunerações inferiores a € 600,00 mensais receberão o subsídio no mês de junho;
– Os trabalhadores com remunerações entre € 600,00 e € 1.100,00 mensais receberão em junho o montante correspondente ao subsídio de Natal calculado com base na fórmula subsídio/prestações = 1.320-1,2xremuneração base mensal, sendo o remanescente pago no mês de novembro;
– Os que auferem remunerações superiores a 1.100,00 receberão em novembro.
Aposentados e reformados
14.º mês
– Será pago mensalmente em duodécimos.
Subsídio de Natal
– Pensões inferiores a € 600,00 mensais serão pagas no mês de julho;
– Pensões entre € 600,00 e € 1.100,00 mensais: em julho será pago o montante correspondente ao subsídio de Natal calculado com base na fórmula subsidio/prestações = 1.188-0,98 x pensão mensal; o remanescente será pago em novembro;
– Pensões superiores a € 1.100,00 mensais receberão no mês de julho um montante correspondente a 10% da pensão e o restante será pago em novembro.
Esta proposta de Lei encontra-se em discussão pública até 15 de maio, período em que a FEBASE se pronunciará contra a mesma, visto que a imperatividade prevista no art.º 9.º da referida proposta é claramente inconstitucional, ao afastar abusivamente a aplicação do Acordo de Empresa e da contratação coletiva.
Todos os acertos e correções (tabelas de imposto e reversão e medidas de adaptação ao OE) serão executados na remuneração de novembro, um procedimento que permitirá uma estabilidade da base remuneratória que nos parece socialmente menos penalizadora.
No presente quadro, a administração considera-se obrigada a implementar a referida proposta de Lei.
Incumprimento do AE em tribunal
Relativamente às promoções por mérito e antiguidade, a administração não pretende atribuí-las – mantendo-as congeladas –, justificando não ter havido alteração das circunstâncias que fundamentaram incumprimento do AE, continuando assim a violar a contratação coletiva.
Já quanto às remunerações por antiguidade, as mesmas serão pagas a partir do mês de maio.
A FEBASE continuará a lutar junto dos tribunais pelo cumprimento do Acordo de Empresa, nomeadamente através de ações judiciais, algumas já a decorrer em Tribunal.

