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Cheque-parto para sócios subscritores do FSA

​O Conselho de Gerência acaba de criar o cheque-parto. Este apoio complementar traduz-se na cobertura total das despesas dos partos ocorridos no Hospital do SAMS para as beneficiárias subscritoras do Fundo Sindical de Assistência (FSA) e com processo de Assistência Materno Infantil.

 
Há muito que era intenção do Conselho de Gerência do SAMS criar um apoio complementar na maternidade. Foi concretizado agora, com entrada imediata em vigor e sem efeitos retroativos.
 
Com o objetivo de contribuir para minorar ou eliminar o encargo com o nascimento de um filho, o Conselho de Gerência entendeu criar o cheque-parto, um apoio complementar que, na prática, se traduz na cobertura total das despesas do parto ocorrido no Hospital do SAMS – e apenas no Hospital do SAMS – para as beneficiárias subscritoras do FSA e com processo de Assistência Materno Infantil (AMI).
 
O que cobre o cheque-parto
 
O novo apoio complementar, o cheque-parto, cobre os encargos dos beneficiários com honorários clínicos, piso de sala, medicamentos, despesas de internamento da mãe e do bebé e 50% das despesas com a dormida do acompanhante, até ao valor de 550,00€, nos partos ocorridos no Hospital do SAMS (os casos de complementaridade serão objeto de regulamentação própria).
 
Não estão incluídas, compreensivelmente, despesas de carácter pessoal.
 
Segundo o Conselho de Gerência, este montante cobre a totalidade das despesas referidas em 99% dos partos.
 
O facto de o hospital do SAMS se localizar na capital nunca foi impeditivo de ser utilizado por beneficiários que residam fora da área de Lisboa – e foi também a pensar neles que foi decidido incluir neste apoio uma redução de 50% nas dormidas do acompanhante.
 
Como se concretiza o apoio
 
O apoio complementar concretiza-se através de crédito em CREBEN de forma automática, sem ser necessário requerê-lo.
 
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