O MAIS vai solicitar ao Provedor de Justiça que desencadeie a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da “lei das 40 horas”.
A providência cautelar com vista a obstar à aplicação da chamada “lei das 40 horas” aos trabalhadores do ex-IFADAP, a exercer funções no IFAP e nas DRAP, foi recusada pelo Tribunal Administrativo, com o fundamento de que se trata de normas legais que carecem de atos específicos de aplicação, configurando um ato político legislativo excluído da jurisdição administrativa.
Embora esta não seja uma posição uniforme deste tribunal – que admitiu outras providência cautelares que visavam o mesmo objetivo –, e dado que entretanto a lei já está a ser aplicada, considera o MAIS que a sua apreciação, dadas as questões de inconstitucionalidade que suscita, deve ser efetuada no foro do Tribunal Constitucional.
Assim, vai ser pedido ao Provedor de Justiça que desencadeie os mecanismos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, junto do Tribunal Constitucional.

