A Febase e a administração do BCP chegaram esta manhã a
acordo. O sítio do MAIS publica, na íntegra, o comunicado da Federação:
As
negociações entre os Sindicatos da FEBASE e a administração do BCP chegaram ao
fim. Será assim possível garantir a salvaguarda de cerca de 400 postos de
trabalho e a reposição das atuais condições remuneratórias após o reembolso,
pelo Millennium bcp, do investimento realizado pelo Estado.
negociações entre os Sindicatos da FEBASE e a administração do BCP chegaram ao
fim. Será assim possível garantir a salvaguarda de cerca de 400 postos de
trabalho e a reposição das atuais condições remuneratórias após o reembolso,
pelo Millennium bcp, do investimento realizado pelo Estado.
Durante cerca de dois meses
e meio, a FEBASE e a administração do BCP mantiveram intensas negociações com o
objetivo de encontrar uma plataforma de acordo que permitisse salvaguardar pelo
menos quatro centenas de postos de trabalho em risco, podendo o banco,
simultaneamente, cumprir as obrigações inerentes ao plano de recapitalização
assinado com a Autoridade Europeia da Concorrência (DGComp).
e meio, a FEBASE e a administração do BCP mantiveram intensas negociações com o
objetivo de encontrar uma plataforma de acordo que permitisse salvaguardar pelo
menos quatro centenas de postos de trabalho em risco, podendo o banco,
simultaneamente, cumprir as obrigações inerentes ao plano de recapitalização
assinado com a Autoridade Europeia da Concorrência (DGComp).
Recorde-se que a falta de
um acordo com os sindicatos colocava na mira do despedimento coletivo cerca de
1.600 trabalhadores, indemnizados com base nas condições estabelecidas no
Código do Trabalho.
um acordo com os sindicatos colocava na mira do despedimento coletivo cerca de
1.600 trabalhadores, indemnizados com base nas condições estabelecidas no
Código do Trabalho.
Desde o início, a grande
preocupação da FEBASE foi, por um lado, salvaguardar o maior número possível de
postos de trabalho e, por outro, conseguir condições sociais e financeiras mais
vantajosas para os trabalhadores que voluntariamente abandonem o banco através
de rescisões de contrato por mútuo acordo e por reformas antecipadas.
preocupação da FEBASE foi, por um lado, salvaguardar o maior número possível de
postos de trabalho e, por outro, conseguir condições sociais e financeiras mais
vantajosas para os trabalhadores que voluntariamente abandonem o banco através
de rescisões de contrato por mútuo acordo e por reformas antecipadas.
Do mesmo modo, foi determinante
a garantia de que os trabalhadores virão a ser ressarcidos dos valores retidos
por via do ajustamento salarial.
a garantia de que os trabalhadores virão a ser ressarcidos dos valores retidos
por via do ajustamento salarial.
Compromisso
com Bruxelas
com Bruxelas
Para recorrer ao plano de
recapitalização com apoio estatal, o BCP assumiu um compromisso com a DGcomp e
o Estado que exige o cumprimento de um programa de reestruturação interna
plasmado num conjunto de medidas com consequências diretas no quadro de
pessoal.
recapitalização com apoio estatal, o BCP assumiu um compromisso com a DGcomp e
o Estado que exige o cumprimento de um programa de reestruturação interna
plasmado num conjunto de medidas com consequências diretas no quadro de
pessoal.
Reestruturação
interna entre 2014 e 2017
interna entre 2014 e 2017
Em 2015, período em que
será concentrado o maior esforço de redução, o banco não poderá ultrapassar, a
31 de dezembro:
será concentrado o maior esforço de redução, o banco não poderá ultrapassar, a
31 de dezembro:
– 396 milhões de euros de
custos com pessoal (diminuição de 131
milhões).
custos com pessoal (diminuição de 131
milhões).
Em 2017, último ano do
plano, o banco não poderá ultrapassar, a 31 de dezembro:
plano, o banco não poderá ultrapassar, a 31 de dezembro:
– 7.500 trabalhadores e 392
milhões de euros de custos com pessoal.
milhões de euros de custos com pessoal.
– Se no prazo estipulado,
até dezembro de 2017, o BCP não atingir o duplo objetivo de diminuição de
efetivos (para 7.500) e de custos com pessoal (para 392 milhões de euros), terá
de reduzir o quadro de efetivos para 7.100 trabalhadores, com recurso a um
despedimento coletivo nos termos da Lei.
até dezembro de 2017, o BCP não atingir o duplo objetivo de diminuição de
efetivos (para 7.500) e de custos com pessoal (para 392 milhões de euros), terá
de reduzir o quadro de efetivos para 7.100 trabalhadores, com recurso a um
despedimento coletivo nos termos da Lei.
Melhorar
condições
condições
A primeira proposta do BCP,
que não vamos aqui referir por desnecessário, foi considerada inaceitável pelos
Sindicatos da FEBASE, por demasiado gravosa. Os Sindicatos exigiram, para base
de negociação, um conjunto de documentos que lhes permitissem encontrar
propostas alternativas e menos penalizadoras para os trabalhadores.
que não vamos aqui referir por desnecessário, foi considerada inaceitável pelos
Sindicatos da FEBASE, por demasiado gravosa. Os Sindicatos exigiram, para base
de negociação, um conjunto de documentos que lhes permitissem encontrar
propostas alternativas e menos penalizadoras para os trabalhadores.
Ao longo das sessões
negociais, a FEBASE apresentou uma série de propostas, sempre com o objetivo de
evitar o despedimento coletivo a que o BCP poderia recorrer para atingir a
redução do quadro de efetivos e de custos com pessoal a que está obrigado por
Bruxelas.
negociais, a FEBASE apresentou uma série de propostas, sempre com o objetivo de
evitar o despedimento coletivo a que o BCP poderia recorrer para atingir a
redução do quadro de efetivos e de custos com pessoal a que está obrigado por
Bruxelas.
Nessas propostas esteve
sempre em causa, também, que o processo de saída do banco fosse voluntário e
aberto a todos os trabalhadores – e não por seleção do BCP através do
despedimento – e que as condições fossem superiores ao imposto pela lei.
sempre em causa, também, que o processo de saída do banco fosse voluntário e
aberto a todos os trabalhadores – e não por seleção do BCP através do
despedimento – e que as condições fossem superiores ao imposto pela lei.
Muitas das propostas dos
Sindicatos acabaram por ser aceites pela administração do BCP, e constam do acordo
hoje assinado.
Sindicatos acabaram por ser aceites pela administração do BCP, e constam do acordo
hoje assinado.
Matérias
mais relevantes do acordo
mais relevantes do acordo
Ao longo das várias sessões
negociais entre os Sindicatos da FEBASE e a administração do BCP para um acordo
sobre ajustamento salarial, foi possível a Federação garantir um conjunto de
compromissos por parte do banco que servirão de base à alteração temporária que
se impõe ao ACT, de que realçamos, nomeadamente:
negociais entre os Sindicatos da FEBASE e a administração do BCP para um acordo
sobre ajustamento salarial, foi possível a Federação garantir um conjunto de
compromissos por parte do banco que servirão de base à alteração temporária que
se impõe ao ACT, de que realçamos, nomeadamente:
– Garantia da salvaguarda
de cerca de 400 postos de trabalho;
de cerca de 400 postos de trabalho;
– Do ajustamento salarial
nunca poderá resultar um valor inferior a: remuneração base (valor do nível),
acrescida de diuturnidades vencidas e subsídio de almoço;
nunca poderá resultar um valor inferior a: remuneração base (valor do nível),
acrescida de diuturnidades vencidas e subsídio de almoço;
– A retribuição mensal
efetiva (RME) até mil euros ilíquidos não será alvo de qualquer ajustamento
salarial;
efetiva (RME) até mil euros ilíquidos não será alvo de qualquer ajustamento
salarial;
– O ajustamento salarial
começará acima dos mil euros de RME em 3% e atingirá os 11% a partir dos sete
mil euros;
começará acima dos mil euros de RME em 3% e atingirá os 11% a partir dos sete
mil euros;
– A Comissão Executiva e o
Conselho de Administração do banco submeterão à Assembleia Geral de acionistas
uma proposta de distribuição de resultados pelos trabalhadores, nos anos
seguintes ao fim da intervenção estatal, consubstanciada na entrega de um valor
pelo menos igual ao valor total acumulado da retenção salarial;
Conselho de Administração do banco submeterão à Assembleia Geral de acionistas
uma proposta de distribuição de resultados pelos trabalhadores, nos anos
seguintes ao fim da intervenção estatal, consubstanciada na entrega de um valor
pelo menos igual ao valor total acumulado da retenção salarial;
– Rescisões voluntárias de
contrato com melhores condições sociais e financeiras, nomeadamente a
indemnização em função da data de adesão, a saber:
contrato com melhores condições sociais e financeiras, nomeadamente a
indemnização em função da data de adesão, a saber:
– Indeminização de 1,6 de
remuneração mensal efetiva por cada ano de trabalho nas primeiras 3 semanas;
1,5 de remuneração mensal efetiva por cada ano de trabalho, no período
seguinte;
remuneração mensal efetiva por cada ano de trabalho nas primeiras 3 semanas;
1,5 de remuneração mensal efetiva por cada ano de trabalho, no período
seguinte;
– Reforma antecipada para
os trabalhadores com mais de 59 anos com uma compensação de montante não
superior ao diferencial entre o valor líquido da reforma e 75% da remuneração
líquida no ativo, até à idade normal de reforma (65 anos), desde que o seu
custo seja inferior a um valor máximo a definir;
os trabalhadores com mais de 59 anos com uma compensação de montante não
superior ao diferencial entre o valor líquido da reforma e 75% da remuneração
líquida no ativo, até à idade normal de reforma (65 anos), desde que o seu
custo seja inferior a um valor máximo a definir;
– Reforma antecipada para
trabalhadores entre 57 e 59 anos com uma compensação de montante não superior
ao diferencial entre o valor líquido da reforma e 70% da remuneração líquida no
ativo, até à idade normal de reforma (65 anos);
trabalhadores entre 57 e 59 anos com uma compensação de montante não superior
ao diferencial entre o valor líquido da reforma e 70% da remuneração líquida no
ativo, até à idade normal de reforma (65 anos);
– A pedido do trabalhador e
enquanto vigorar o acordo, a prestação mensal do crédito à habitação e outros
créditos pode ser reduzida até ao valor do ajustamento salarial, com recurso a
carência de capital durante o período transitório, a restituir com a
distribuição de resultados e/ou através do prolongamento do prazo de
amortização até aos 75 anos;
enquanto vigorar o acordo, a prestação mensal do crédito à habitação e outros
créditos pode ser reduzida até ao valor do ajustamento salarial, com recurso a
carência de capital durante o período transitório, a restituir com a
distribuição de resultados e/ou através do prolongamento do prazo de
amortização até aos 75 anos;
– Revisão do ACT do BCP com
introdução de uma cláusula de ajuste salarial com vigência temporária;
introdução de uma cláusula de ajuste salarial com vigência temporária;
– Suspensão de promoções,
progressões e diuturnidades vincendas enquanto vigorar o acordo (no máximo até
31/12/2017);
progressões e diuturnidades vincendas enquanto vigorar o acordo (no máximo até
31/12/2017);
– Caducidade do acordo a 31
de dezembro de 2017 ou noutra data anterior convencionada pelas partes;
de dezembro de 2017 ou noutra data anterior convencionada pelas partes;
– Em futuras admissões, direito de preferência aos
trabalhadores que rescindam o contrato por mútuo acordo, e em igualdade de
circunstâncias, com o devido reajustamento da indemnização recebida;
trabalhadores que rescindam o contrato por mútuo acordo, e em igualdade de
circunstâncias, com o devido reajustamento da indemnização recebida;
– Reposição das atuais
condições remuneratórias e do ACT atualmente em vigor após o reembolso do
investimento público pelo banco, o que ocorrerá em 31/12/2017 ou data anterior.
condições remuneratórias e do ACT atualmente em vigor após o reembolso do
investimento público pelo banco, o que ocorrerá em 31/12/2017 ou data anterior.
Lembramos que o documento
agora assinado – “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO – FORMALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
NEGOCIAIS ACORDADOS COM OS SINDICATOS PARA REVISÃO DOS ACT’S MILLENNIUM BCP” –
vai obrigar à alteração das convenções existentes, com a criação de uma cláusula
transitória. Por vontade dos Sindicatos do Sector Bancário da FEBASE envolvidos
nas negociações, os trabalhadores do banco serão consultados, para que possam
exprimir a sua vontade neste processo, seguindo-se a discussão e deliberação
final nos órgãos próprios da Federação.
agora assinado – “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO – FORMALIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
NEGOCIAIS ACORDADOS COM OS SINDICATOS PARA REVISÃO DOS ACT’S MILLENNIUM BCP” –
vai obrigar à alteração das convenções existentes, com a criação de uma cláusula
transitória. Por vontade dos Sindicatos do Sector Bancário da FEBASE envolvidos
nas negociações, os trabalhadores do banco serão consultados, para que possam
exprimir a sua vontade neste processo, seguindo-se a discussão e deliberação
final nos órgãos próprios da Federação.
A aplicação deste acordo
fica também dependente da publicação de uma Portaria de Extensão aos
trabalhadores não representados pelos sindicatos signatários do mesmo.
fica também dependente da publicação de uma Portaria de Extensão aos
trabalhadores não representados pelos sindicatos signatários do mesmo.
Aos trabalhadores do
MILLENNIUM BCP queremos transmitir neste momento que a FEBASE tudo fez e fará para
defender, de forma inequívoca, o maior número de postos de trabalho, bem como
garantir melhores condições para todos os trabalhadores. Contem connosco. Nós
contamos com todos.
MILLENNIUM BCP queremos transmitir neste momento que a FEBASE tudo fez e fará para
defender, de forma inequívoca, o maior número de postos de trabalho, bem como
garantir melhores condições para todos os trabalhadores. Contem connosco. Nós
contamos com todos.
Lisboa, 31 de dezembro de
2013
2013

