Embora avance com o despedimento coletivo anunciado, a instituição está a propor rescisões por mútuo acordo. O MAIS aconselha prudência aos trabalhadores.
Resulta da ata da Reunião de Informação e Negociação, no âmbito do procedimento de despedimento coletivo do BPN Crédito, que não houve qualquer acordo tendo em vista a interrupção do processo em curso.
Deste modo, o Sindicato aconselha todos os trabalhadores a não se precipitarem na aceitação das propostas apresentadas pelo banco, na medida em que estas não salvaguardam a totalidade dos seus direitos, nomeadamente no que se refere à garantia de obtenção de subsídio de desemprego ou à garantia do pagamento do mesmo pelo BPN Crédito, no caso de não concessão.
O MAIS alerta ainda aos trabalhadores para que tenham em linha de conta que na rescisão, tal como consta da proposta do BPN, perdem o direito ao crédito à habitação nos termos do ACT.
Por outro lado, caso aceitem a proposta do banco, os trabalhadores não devem renunciar ao pagamento de quaisquer créditos vencidos e não pagos, nomeadamente os relacionados com a majoração da tabela, em relação à contribuição para a Segurança Social, cuja ação se encontra ainda em Tribunal.
Assim, e antes de se comprometerem com a proposta de rescisão assinando os documentos que lhes vierem a ser apresentados, os trabalhadores devem ter em consideração estas questões, reclamando prazo para poderem analisar a proposta tranquilamente, consultando, para o efeito, os Serviços Jurídicos do Sindicato.
Nesse sentido, o MAIS interpelou hoje o BPN Crédito, solicitando um prazo mais dilatado para a resposta dos trabalhadores.

