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BPN Crédito despede 84 bancários

​A administração do banco recusou encontrar soluções alternativas para evitar o despedimento coletivo. Os Sindicatos apoiam os trabalhadores que queiram avançar com a impugnação.

 

Menos de um mês depois de assumir a propriedade do BPN Crédito, a nova administração iniciou um processo de despedimento coletivo abrangendo 84 trabalhadores, justificando a decisão por “motivos e circunstâncias de natureza económica, de mercado e estruturais”.

Recorde-se que o BPN Credito foi detido até 12 de dezembro de 2014 pelo Estado português através da Parparticipadas SGPS SA, sendo então adquirido pela Firmus Investimento SGPS SA, cujo capital social é indiretamente detido pela sociedade britânica CS Capital Partners IV LP e pela sociedade portuguesa Eurofan Lda. A 7 de janeiro a nova administração iniciou o processo de despedimento coletivo.

Nos termos legais, o processo foi acompanhado pela Comissão de Trabalhadores, que nas negociações com a empresa se fez acompanhar por peritos do SBN, que representaram também o SBC e o MAIS.

O processo negocial decorreu de forma célere, sem nenhuma abertura por parte da administração para encontrar soluções alternativas ao despedimento coletivo, conforme previsto na Lei, e sempre com pressões e tomadas de posição patronais visando intimidar os trabalhadores abrangidos por esta medida.

A administração chegou mesmo a proibir a realização de uma reunião sindical com os trabalhadores, alegando não ter sido convocada com 48 horas de antecedência.

No entanto o encontro efetuou-se, não nas instalações da empresa mas à frente da sua sede, onde o SBN juntou a grande maioria dos bancários visados pelo despedimento.

 

Impugnação

 

Os Sindicatos acusam as anteriores administrações de ao longo de anos terem delapidado os bens da empresa e tomado decisões que não contribuíram para a saúde financeira do BPN Crédito, como a de diminuição da atividade comercial, conforme se pode ler no Relatório e Contas de 2013. Agora, são os trabalhadores que pagam a fatura com a perda do seu posto de trabalho.

Os Sindicatos alertam os trabalhadores para a possibilidade de impugnarem o respetivo despedimento, apoiando judicialmente todos os que pretendam fazê-lo, bastando para tal dirigirem-se aos serviços jurídicos do respetivo Sindicato.

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