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Isenção de horário e trabalho ao sábado dividem negociadores

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As negociações para a revisão global
do ACT do setor bancário prosseguiram ontem, dia 3 de junho, numa sessão
marcada por alguma falta de entendimento entre as partes.
Continuando a negociação de algumas matérias
classificadas como divergentes, as partes dedicaram boa parte da sessão a
debater duas matérias em que um possível consenso se mostra difícil de
alcançar: a base de incidência das isenções de horário, trabalho suplementar e remuneração
do trabalho noturno, e o dia de descanso complementar, que nos termos da lei
deixou de ser obrigatoriamente o sábado.
No caso das isenções de horário, ainda
não houve entendimento entre a Febase e as IC sobre a inclusão das
diuturnidades na base de cálculo do valor da mesma.
A Febase insiste em
que ao salário base se somem as diuturnidades para o cálculo do valor da isenção
de horário, do trabalho suplementar e da remuneração do trabalho noturno.
As partes divergem ainda quanto à
percentagem a incidir sobre a base de cálculo que deve contar do ACT para o
pagamento da isenção e do trabalho suplementar.
Outra matéria que está a gerar
polémica é o dia de descanso complementar. Não pondo em causa o direito ao
segundo dia de descanso semanal, as IC recusam-se a aceitar que este seja
obrigatoriamente o sábado, como acontece atualmente.
Embora o grupo negociador das IC assegure
que o objetivo não é abrir balcões ao sábado, quer garantir que sempre que seja
necessário trabalhar neste dia – por exemplo, para fazer formação – as IC estão
isentas do pagamento como trabalho suplementar, argumentando que isso onera em
demasia o custo do trabalho. Para a Febase esta pretensão das IC é inaceitável.
As partes voltam a reunir-se no
próximo dia 17.
 
 
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