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Eleições no MAIS a 22 e 23 de abril

​No próximo ato eleitoral podem votar todos os associados do Sindicato inscritos até 22 de janeiro. Ao seu dispor têm três formas de exercer este direito: voto eletrónico, por correspondência e presencial.

 

Nas eleições de abril os associados do MAIS vão eleger os próximos Corpos Gerentes, os membros dos Secretariados das Secções Regionais e de Empresa e os delegados ao Congresso, num total de 390 elementos, assim divididos: 13 para a Direção, 5 para a Mecodec, 110 para os Secretariados Sindicais e 262 congressistas.

No início da segunda quinzena de março, o Conselho Geral aprovará o regulamento de apoio às eleições e até dia 18 podem ser apresentadas as listas candidatas ao ato eleitoral.

Depois é tempo de as listas concorrentes se dedicarem à campanha eleitoral, que começa a 7 de abril e termina a 21, véspera do primeiro dia de eleições.

 

Voto eletrónico

 

Os cadernos eleitorais definitivos estarão disponíveis para consulta no sítio do MAIS a partir do dia 20 de fevereiro, no respeito pela privacidade estabelecida pelas diretivas da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Os associados vão ter ao seu dispor três opções de voto – eletrónico, por correspondência e presencial.

O voto eletrónico começa às zero horas do dia 22 e termina às 18 horas do dia 23 de abril.

 

Voto presencial

 

Já o voto presencial decorre no último dia da votação, a 23 de abril, nas Mesas Centrais entre as 9h00 e as 18h00 e nas Mesas Descentralizadas entre as 10h00 e as 16h00.

Até meados de março, a Mecodec, de acordo com a indicação dos Secretariados, decidirá quais os locais onde funcionarão as mesas de voto descentralizadas e comunicá-lo-á.

 

Voto por correspondência

 

O voto por correspondência, tal como sucedeu no ato eleitoral anterior, terá um código de barras para simplificar e acelerar a contagem.

Para esse efeito, até 7 de abril a Mecodec vai enviar a todos os associados na situação de reforma o respetivo material e as instruções adequadas para que possam exercer o seu direito de voto.

Quanto aos sócios no ativo que queiram votar por correspondência deverão solicitá-lo à Mecodec até 2 de abril e ser-lhes-á enviado o material correspondente.

Para ser considerado válido, o voto por correspondência tem de ser recebido pela Mecodec até às 16h00 do último dia da votação, ou seja, 23 de abril.

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