A Febase alerta os trabalhadores a quem o banco anunciou o fim da isenção de horário que se esta norma estiver contemplada no contrato individual não pode ser retirada.
O BCP enviou a um núcleo significativo de trabalhadores uma carta anunciando o fim da isenção de horário de trabalho (IHT).
Se é verdade que nos termos legais e contratuais a IHT é concedida a quem efetivamente dela tenha necessidade por força do seu horário ou funções que desempenha, também é verdade que ela só pode ser retirada quando essas condições deixarem de se verificar.
No entanto, no BCP muitas das IHT constam do contrato individual de trabalho, não podendo, por isso, serem retiradas, na medida em que fazem parte da retribuição mensal efetiva dos trabalhadores.
Assim, a Febase alerta os trabalhadores em causa para analisarem os seus contratos individuais de trabalho e, em caso de dúvida, dirigirem-se aos serviços jurídicos dos respetivos Sindicatos.
Os Sindicatos da Febase estão atentos à situação e defenderão os direitos dos seus associados de todas as formas necessárias.

